Dino determina bloqueio de R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha

Dino determina bloqueio de R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha



O ministro do STF, Flávio Dino, determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens e valores do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares. A decisão, que estava sob sigilo, tornou-se pública neste domingo.

Segundo a decisão, a Polícia Federal encontrou indícios de que Cunha, mesmo sem exercer mandato desde 2016, teria influenciado a destinação de recursos públicos por meio de uma servidora da Câmara dos Deputados, Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”. As investigações apontam que o ex-deputado teria atuado como um “vetor relevante” na definição e no remanejamento de emendas parlamentares.  

De acordo com a Polícia Federal, foram identificadas ao menos 21 emendas, que somam R$ 6,15 milhões, supostamente destinadas conforme indicações atribuídas a Cunha, mas formalmente registradas em nome de parlamentares. Para os investigadores, o procedimento teria sido utilizado para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações dos recursos. 

A representação policial afirma ainda que o esquema envolvia pelo menos 29 emendas parlamentares e que o prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 6,15 milhões. A participação de deputados mencionados nas conversas ainda será investigada. 

Ao analisar o pedido, Dino afirmou haver “indícios veementes” da possível responsabilidade dos investigados e considerou presentes os requisitos para a indisponibilidade dos bens, medida destinada a garantir eventual ressarcimento ao erário caso haja condenação.

Na decisão, o ministro destaca que as investigações indicam que Mariângela Fialek teria atuado, dentro da Câmara, como uma espécie de operadora de Cunha. Segundo Dino, mensagens e planilhas compartilhadas entre os investigados sugerem que o ex-deputado, sem mandato parlamentar, “parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, especialmente em benefício de sua anunciada campanha a deputado federal por Minas Gerais. 

A decisão também autoriza medidas cautelares patrimoniais para assegurar eventual reparação dos danos ao patrimônio público caso as suspeitas sejam confirmadas ao longo da investigação. 



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