Defensoria pública terá fundo de acesso à Justiça gratuita

Defensoria pública terá fundo de acesso à Justiça gratuita


A Defensoria Pública da União contará com um fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500/2026, sancionada pela Presidência da República com vetos. A norma entrará em vigor 45 dias depois de sua publicação, na última sexta-feira (4/9).

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Lei criou fundo para fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo defensor público-geral federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus.

A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados.

Depois de ter sido aprovada pela Câmara, em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Vetos

O texto que saiu do Senado previa certas fontes de recursos para o fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estavam:

  • Doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • Recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • Recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • Valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • Transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

A Presidência apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão. Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinada ao fundo em conta especial.

O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado o dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial. De acordo com o Executivo, a entrada imediata em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com informações da Agência Senado.



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