Justiça rejeita ações de Janones e Erika Hilton contra Nikolas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encerrou duas ações contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sem analisar se o parlamentar cometeu as irregularidades apontadas.
Em uma delas, apresentada por Erika Hilton (PSOL-SP), o processo foi extinto por falhas formais. Na outra, movida por André Janones (Avante-MG), a Corte entendeu que a questão deve ser julgada pela Justiça comum.
Laudo atribuído à PF
A ação de Erika Hilton questionava a divulgação, por Nikolas, de um suposto relatório da Polícia Federal sobre suas conversas com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e a candidata a deputada federal Ana Elisa (PT-MG) também assinam a ação. As autoras afirmaram que o documento apresentado por Nikolas era falso e teria sido produzido com o uso de inteligência artificial.
O juiz Jair Francisco dos Santos extinguiu o processo porque não foram apresentados dados técnicos necessários para identificar a publicação, que já havia sido apagada.
Não houve análise sobre a autenticidade do documento ou eventual infração eleitoral.
O caso ocorreu após a divulgação de mensagens entre Nikolas e Vorcaro.
O deputado negou proximidade com o banqueiro e afirmou ter apenas intermediado o contato de um amigo interessado na liberação de um ativo de minério.
Nikolas comemorou as decisões e provocou os adversários políticos:
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero.
Rachadones correu para a Justiça Eleitoral pedindo a suspensão total do meu Instagram.
Eika Hilton também entrou na Justiça, querendo me condenar por ‘fake news’
Resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou em publicação no X.
Ação de Janones
Janones havia pedido a suspensão do perfil de Nikolas no Instagram.
Ele alegou que publicações eleitorais do deputado estavam sendo recomendadas a usuários que não o seguiam, o que poderia indicar impulsionamento irregular e manipulação artificial de alcance.
O juiz Mauro Ferreira considerou que o alcance das publicações, por si só, não comprova impulsionamento ilícito.
Também entendeu que a discussão envolve a relação entre usuários e a plataforma, e não uma questão de competência eleitoral.
O TRE-MG se declarou incompetente e determinou o envio do processo a uma Vara Cível do Distrito Federal. A Justiça comum deverá analisar o pedido de urgência feito por Janones.
