Messias classifica como sem precedente tentativa da PF de contestar Mendonça

Messias classifica como sem precedente tentativa da PF de contestar Mendonça



A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou nesta sexta-feira (4) a tentativa da Polícia Federal de contestar atos do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do órgão como uma “intervenção processual” sem qualquer precedente.

A PF acionou o órgão em julho contra as medidas impostas por Mendonça nas investigações do Banco Master, dos descontos ilegais do INSS e da apuração envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).

A manifestação da AGU ocorre após o ministro Alexandre de Moraes pedir a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news. No despacho, ele usou relatórios de inteligência da PF que avaliam os motivos da negativa do órgão em contestar Mendonça.

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Uma das hipótese levantadas pela PF cita a proximidade entre o advogado-geral da União, Jorge Messias, e Mendonça como suposta justificativa para “inércia” da AGU. No entanto, a própria corporação classificou os documentos como “sem valor probatório”.

Em nota, Messias disse que “buscou, em diferentes oportunidades, interlocução com o ministro-relator e com o presidente do STF, com o propósito de contribuir para a construção de um ambiente de diálogo capaz de equacionar divergências e evitar o agravamento de uma situação institucional sensível”.

De acordo com a AGU, a recusa em ingressar com recursos contra as decisões de Mendonça não representou “inércia” ou omissão, mas sim o resultado de uma “análise estritamente técnica e jurídica”. 

O órgão argumentou que “não dispõe de competência constitucional ou legal para atuar em aspectos relacionados à persecução penal nos termos pretendidos pela corporação”.

Além disso, a AGU alertou que uma investida judicial nesses termos representaria “riscos jurídicos e institucionais”, com potencial para gerar a anulação de investigações em curso no próprio STF.

“A missão constitucional da AGU é defender a União e preservar o interesse público, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação. Foi com base nessas balizas que a instituição concluiu que, além da ausência de competência legal para atuar na esfera criminal nos termos solicitados, uma intervenção processual nas condições pretendidas poderia gerar riscos jurídicos e institucionais para as próprias investigações em curso no STF”, diz o comunicado da AGU.



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