Eduardo diz não ter “pena” de Renan Santos

Eduardo diz não ter “pena” de Renan Santos


O deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou não ter “pena” do candidato à Presidência pela Missão, Renan Santos, cuja candidatura foi suspensa nesta segunda-feira, 31, por ordem do  ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli.

Segundo o ex-parlamentar, Renan e integrantes de seu grupo agora são alvos do “monstro que ajudaram a criar”.

“Eu não tenho pena. Eles acharam que iriam me prender, prender o Carlos e até o Prof. Olavo de Carvalho. Agora reclamam do monstro que ajudaram a criar. Não foi por falta de aviso.”

Na mesma postagem, o parlamentar reproduz um vídeo antigo em que Renan Santos afirma que Allan dos Santos, Olavo de Carvalho, Eduardo e Carlos Bolsonaro (PL) “deveriam ir presos”.

Eduardo também compartilhou uma declaração do deputado Kim Kataguiri na qual ele defende que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deveria cumprir pena na prisão e só deixar o presídio para receber atendimento hospitalar em casos específicos.

Leia também: Nikolas critica Toffoli e diz que Renan ajudou a “alimentar o monstro”

Decisão de Toffoli

Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.

Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.

“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”

Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.

“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.

“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.

A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.





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