CNJ aprova demissão de juízes e acaba com aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4) uma resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais severa aplicada a magistrados. Com a mudança, juízes poderão ser demitidos em casos de infrações graves, ampliando o rol de sanções previstas para a magistratura.
A decisão altera as regras disciplinares aplicadas aos magistrados e estabelece diferentes níveis de penalidade conforme a gravidade da conduta. Apesar da nova previsão de demissão, a perda definitiva do cargo continua condicionada às garantias constitucionais asseguradas aos juízes vitalícios, incluindo o devido processo legal e decisão judicial.
Entre as punições previstas permanece a advertência, considerada a sanção mais leve e destinada a casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. A medida funciona como um registro formal de reprovação à conduta do magistrado.
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A censura continua sendo aplicada em situações de reincidência ou quando a infração for considerada mais grave. Além da reprimenda, essa penalidade pode comprometer a promoção do juiz na carreira.
Também permanecem previstas a remoção compulsória e a disponibilidade, sendo a primeira determinando a transferência obrigatória do magistrado para outra comarca ou unidade judiciária. Já a segunda compreende o afastamento das funções, mantendo o vínculo com o cargo e recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem possibilidade de progressão na carreira até eventual retorno autorizado pelo tribunal ou pelo próprio CNJ.
A resolução cria ainda uma nova etapa para situações de maior gravidade: a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesses casos, o juiz é afastado imediatamente das funções, permanece recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição e o CNJ poderá encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para a perda definitiva do cargo.
Quando a decisão disciplinar tiver origem em um tribunal, a proposta deverá ser confirmada pelo CNJ antes de ser enviada ao STF. Esse procedimento passa a integrar o novo modelo disciplinar aprovado pelo Conselho.
Com a alteração, a demissão passa a ocupar o posto de punição disciplinar máxima para magistrados. Ainda assim, a destituição definitiva somente poderá ocorrer após o cumprimento das exigências constitucionais, preservando o direito ao devido processo legal e à decisão judicial para a perda do cargo.
Durante anos, a aposentadoria compulsória foi alvo de críticas por permitir que juízes afastados por infrações disciplinares permanecessem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Levantamento divulgado neste ano aponta que 126 magistrados receberam essa punição entre 2006 e 2026, reforçando o debate sobre a necessidade de endurecer as sanções aplicadas a casos considerados mais graves.
Ao apresentar a proposta, o CNJ afirmou que a resolução não cria novas hipóteses de punição, mas adapta a regulamentação interna ao entendimento firmado pelo STF e às regras constitucionais em vigor.
