Nunes Marques libera ex-senador para disputar eleição em revisão criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu nesta segunda-feira (3) todos os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (RO). A decisão ocorreu no âmbito de uma revisão criminal e permite que o político registre sua candidatura e participe das eleições deste ano.
A decisão será submetida a referendo pela Segunda Turma. O colegiado é formado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pelo próprio relator.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que tem o objetivo de anular condenações ou alterar a pena. Nunes Marques também é o relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
VEJA TAMBÉM:
- Fachin diz que força do STF está na capacidade de conviver com críticas
No caso do ex-senador, a Primeira Turma do STF o condenou a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, por suposto desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia.
Em 2022, Nunes Marques já havia suspendido os efeitos da condenação de Gurgacz em uma primeira revisão criminal. No entanto, o plenário do Supremo, por maioria, não referendou a liminar.
Na nova tentativa, a defesa de Gurgacz argumentou que o STF seria absolutamente incompetente para julgar o caso, uma vez que os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, época em que ele não ocupava o cargo de senador, sendo apenas um empresário do ramo de transportes.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou que a condenação contrariou a lei ao não enfrentar a questão da incompetência suscitada pela defesa durante o julgamento.
O magistrado ressaltou que, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo, o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Ele reforçou que regras de competência absoluta devem ser aplicadas imediatamente aos processos em curso, inclusive em fase de revisão, para corrigir erros judiciários.
O principal argumento para a concessão da liminar foi o perigo da demora. Com o calendário eleitoral em curso, o prazo para convenções partidárias encerra-se nesta quarta (5), e o registro formal de candidaturas expira no próximo dia 15.
“O Requerente [Gurgacz] se encontra com os direitos políticos suspensos por força dos efeitos extrapenais do acórdão condenatório impugnado, circunstância que o impede de registrar sua candidatura para concorrer às eleições para o Senado Federal pelo Estado de Rondônia”, pontuou Nunes Marques na decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já foi oficiado em caráter de urgência para o cumprimento da medida.
Revisão criminal de Bolsonaro
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou o pedido de revisão criminal do processo no início de maio. Os advogados pedem a anulação integral do processo ou a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.
No dia 16 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a ação, reforçando que o pedido não deve sequer ser avaliado pelo STF.
Gonet afirmou que a revisão criminal é um instituto excepcional que exige a demonstração de erro judiciário manifesto ou provas inéditas de inocência, o que não teria ocorrido neste caso. Agora, cabe a Nunes Marques, relator do caso, decidir.
