Moraes analisará decreto de Lula contestado por risco de censura
Entraram em vigor, na semana passada, dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, no entendimento de empresas do setor de tecnologia, potencializam o risco de censura generalizada nas plataformas e quebradeira nas startups. O tema já é alvo de ao menos duas ações judiciais que buscam suspender e anular as normas.
Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, passaram a valer na última quarta-feira (22). O primeiro amplia a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014, mas que no ano passado sofreu forte revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a ampliação da responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo de usuários.
Em linha com o entendimento da Corte, os decretos impõem deveres mais rígidos às redes sociais para a remoção de publicações presumidamente ilícitas. A principal mudança, derivada da decisão do STF, é que as plataformas responderão judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que forem denunciados por qualquer pessoa. O texto original do Marco Civil estabelecia que a responsabilização só ocorria caso o conteúdo julgado ilegal permanecesse no ar após determinação judicial de remoção.
O primeiro decreto de Lula diz que as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente em caso de “falha sistêmica na indisponibilização imediata” de manifestações enquadradas como terrorismo, induzimento ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. Além do “dever de cuidado”, as redes deverão remover postagens específicas assim que forem notificadas de forma privada.
O segundo decreto busca combater o constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital. O texto do Marco Civil de 2014 já previa que cenas de nudez não consentida fossem retiradas de imediato a partir de notificação da vítima ou de seu representante legal — sem necessidade de ordem judicial.
Este decreto fixa prazos rígidos: até duas horas após a notificação para remoção desses conteúdos. Nos casos de “conteúdo manifestamente ilegal” — que caracterize calúnia, injúria, difamação, intimidação, perseguição, ameaça, violência psicológica, doméstica ou política contra a mulher e misoginia —, o prazo é de seis horas. Para os demais casos de violência digital contra a mulher, o limite é de 24 horas.
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Ações tramitam na Justiça Federal e no STF
As ações judiciais que contestam os decretos reconhecem a necessidade de combater ilícitos digitais, mas apontam vícios formais. Argumentam que o próprio STF definiu que caberia ao Congresso Nacional, por meio de lei — e não ao Executivo, via decreto —, regulamentar os deveres das plataformas, definir o órgão fiscalizador e fixar os ritos de sanção. O governo, contudo, atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para supervisionar as redes.
Os questionamentos apontam ainda que as regras foram baixadas sem debate legislativo ou técnico e antes de o STF concluir a decisão final sobre a matéria — cujos recursos foram julgados em junho. Alegam também que o Executivo criou obrigações não determinadas pela Corte.
A primeira ação partiu da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), entidade que reúne advogados e economistas. A associação apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para anular os decretos, sustentando que as normas geram insegurança jurídica e prejudicam startups e médias empresas de tecnologia.
Na última terça-feira (21), o juiz federal Luís Gustavo Neves negou o pedido de liminar. A entidade recorreu, e o recurso será analisado pela desembargadora Leila Paiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em 24 de junho, o Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator e adotou rito célere.
No dia 1.º de julho, solicitou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o recebimento dos pareceres, caberá ao relator solicitar ao presidente do STF, Edson Fachin, a inclusão do processo em pauta.
Riscos regulatórios e censura colateral
A ABLE sustenta que os decretos ferem a Lei de Liberdade Econômica (2019) ao onerar as operações de tecnologia e afastar investimentos. Aponta também a ausência da Análise de Impacto Regulatório (AIR), exigida por lei. Em parecer anexado ao processo, os economistas Luciana Yeung e Willian Pereira apontam riscos de concentração de mercado, elevação de barreiras de entrada e remoção excessiva de conteúdo lícito (“censura colateral”).
A entidade argumenta que os decretos criam obrigações complexas cujos custos só podem ser suportados por grandes corporações globais (big techs, como Meta e Google), que dispõem de escala, infraestrutura e departamentos jurídicos robustos.
“Para startups, pequenas empresas e novos entrantes, o custo de implementar sistemas automatizados e equipes de resposta 24 horas torna-se uma barreira intransponível”, alega a ABLE, ressaltando que as obrigações impostas são uniformes, sem diferenciar o porte ou faturamento das empresas.
Outro risco apontado é a remoção preventiva de conteúdos legítimos. Receosas de multas pesadas ou indenizações decorrentes de denúncias infundadas ou politicamente motivadas, as plataformas tenderiam a apagar qualquer postagem polêmica.
“Os decretos combinam três elementos inadequados: conceitos jurídicos abertos (como ‘violência psicológica’ e ‘ataques coordenados’); prazos exíguos sob pena de ‘falha sistêmica’; e sanções severas geridas pela ANPD. Diante disso, a plataforma, como agente econômico racional avesso ao risco, optará por remover qualquer conteúdo denunciado que apresente mínima dúvida”, argumenta a entidade.
A associação acrescenta que a norma estimula a “captura do mecanismo de notificação” por meio de denúncias em massa (brigading), usadas para silenciar oponentes. Pressionada pelo prazo de 24 horas, a empresa tenderia a remover o conteúdo com base no volume de notificações, e não em sua veracidade.
Atuação da AGU e questionamentos judiciais
Outro ponto criticado é a previsão de que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa notificar diretamente as plataformas para remover conteúdos que considere “propaganda enganosa” sobre políticas públicas.
Desde 2023, o órgão realiza essas notificações por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). Com o decreto, o descumprimento dessas notificações pode sujeitar as redes a punições aplicadas pela ANPD — órgão integrante do próprio governo federal.
“Atribui-se, por decreto, ao advogado do Estado o poder de provocar a retirada de conteúdo sobre a atuação governamental, sem ordem judicial ou contraditório. A medida não consta da tese do STF nem do Marco Civil, criando o risco de que o instrumento seja empregado para suprimir a crítica pública”, diz a ABLE.
Na ADI apresentada ao STF, o PRD acusa o Executivo de invadir a competência privativa do Congresso Nacional ao definir ritos de notificação, os conceitos de “falha sistêmica” e a estrutura de fiscalização. O partido aponta a ampliação indevida das atribuições da ANPD — cuja função legal é a proteção de dados pessoais — e da AGU.
“Ao reservar à AGU a fiscalização sobre informações relativas a políticas públicas, o decreto entrega ao órgão de representação do próprio governo o poder de provocar a remoção de conteúdos críticos, sob um conceito de contornos abertos. O desenho abre flanco para desvio de finalidade e censura indireta, com efeito inibidor sobre o debate público”, conclui a ação do PRD.
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