como a pensão do INSS tenta amparar o futuro de órfãos do feminicídio

como a pensão do INSS tenta amparar o futuro de órfãos do feminicídio


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os pedidos da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. Entre os casos que aguardam acesso ao benefício está o do filho de Raquel, morta a facadas em setembro de 2023, em um crime atribuído a Diego, companheiro da vítima.

Em entrevista ao portal A TARDE, o pai do menino, Rafael Teixeira, afirma que ainda não conseguiu solicitar o auxílio e enfrenta dificuldades para lidar com os custos da criação do adolescente.

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“Vão fazer 3 anos. É muito protocolo pra nós que temos condições baixas, que não tem como botar advogado, é muito complicado. Seria bom com um advogado, seria mais rápido e melhor”, afirmou Rafael, que trabalha como ajudante de obra e atualmente está em Goiás para conseguir manter as despesas do filho.

Segundo Texeira, a pensão poderia representar uma mudança nas condições de vida do adolescente. “Melhora… Alimentação, melhorar estudo dele lá no futuro. Eu mesmo tô em Goiás a trabalho pra manter as coisas dele”, disse.

A ajuda buscada por Rafael é a pensão especial criada pela Lei nº 14.717/2023, voltada ao amparo de crianças e adolescentes órfãos da violência de gênero. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, demorou mais de dois anos para sair do papel e só teve os fluxos de análise definidos em maio de 2026.

Proteção financeira e critérios de acesso

Por ter natureza assistencial, a pensão não exige que a mãe fosse segurada ou contribuinte da Previdência Social. A advogada Bárbara Estrela, especialista em direito previdenciário, explica que o foco da regra é a proteção direta dos dependentes menores de 18 anos.

“A vítima não precisa ser segurada do INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício”, afirmou.

Unidade do INSS
Unidade do INSS – Foto: Uendel Galter | Ag. A TARDE

O direito se estende a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados ou acolhidos institucionalmente. A legislação cobre inclusive fatos ocorridos antes de sua sanção, desde que o dependente ainda não tenha atingido a maioridade.

Outro ponto previsto na regulamentação é que não é necessário aguardar o encerramento do processo criminal. “Havendo elementos suficientes que indiquem a ocorrência de feminicídio, o benefício pode ser concedido ainda durante a investigação ou o processo criminal”, explicou Bárbara.

Como solicitar o amparo do INSS

Para receber o auxílio, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo, nos mesmos moldes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quando houver mais de um dependente habilitado, a quantia total do salário mínimo é dividida em partes iguais.

“A orientação jurídica pode ser determinante para o sucesso do pedido, porque a concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da apresentação correta dos documentos”, alerta a advogada.

O requerimento é realizado de forma digital no portal ou aplicativo Meu INSS, no serviço “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio“.

O representante legal deve anexar os documentos de identificação do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e registros que comprovem a ocorrência do crime, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão de prisão preventiva.

Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso na via administrativa ou judicial. Se o direito for reconhecido posteriormente, o INSS realiza o pagamento retroativo desde a data de entrada do pedido.





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