Quebra de safra dá direito a alongamento de dívida rural
devo, não nego
O alongamento de dívida de crédito rural é um direito do devedor previsto em lei, e não uma escolha do banco. O benefício é garantido quando o produtor prova a incapacidade de pagar em consequência de fatores externos, como secas ou pragas que prejudicam a colheita e dificultam a comercialização.
Estiagem severa e infestação causaram prejuízo à safra de um produtor rural
Com base nesse entendimento, o juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Vara Única de Breu Branco (PA), suspendeu a cobrança de parcelas de um produtor rural e proibiu a negativação de seu nome. A decisão também impediu a execução de garantias vinculadas aos empréstimos.
O autor da ação, um produtor rural de Tucuruí (PA), sofreu com uma estiagem severa e uma infestação da lagarta dos capinzais em sua propriedade, como é chamada uma praga agrícola. Esses fenômenos climáticos e biológicos causaram perdas graves. Em decorrência disso, o produtor rural não teve condições de pagar as parcelas das cédulas de crédito rural firmadas com uma cooperativa e com um banco.
O produtor pediu o alongamento obrigatório de suas dívidas e a suspensão de qualquer ato de cobrança judicial ou extrajudicial. Para demonstrar os prejuízos, apresentou um laudo técnico-agronômico que detalha as perdas na colheita.
Função social
Em análise preliminar, o magistrado afirmou que a recusa na renegociação poderia levar à perda de bens fundamentais para o trabalho. A decisão ressaltou que a função social do crédito rural é justamente fomentar e proteger a atividade no campo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz citou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que protege o devedor em casos de frustração de safra. “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”, ressaltou o magistrado ao aplicar a Súmula 298 da corte.
Ele argumentou ainda que a execução das garantias comprometeria a subsistência e a continuidade do empreendimento rural. “A eventual expropriação de bens essenciais à sua atividade produtiva poderia gerar um dano de difícil ou impossível reparação”, salientou.
O juiz também determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que, diante da dificuldade do devedor de produzir determinadas provas técnicas, cabe às instituições financeiras apresentar os elementos necessários durante o processo.
O advogado Daniel Pimenta Queiroz representou o produtor.
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Processo 0800944-73.2026.8.14.0104
