prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira; saiba como fazer

prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira; saiba como fazer


Eleitores que estiverem fora da cidade em que votam no dia das eleições poderão pedir para votar em outro ponto do País até 20 de agosto




Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira, 20

Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira, 20

Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Eleitores que estiverem fora da cidade em que votam no dia das eleições poderão pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20. Nesse caso, a pessoa poderá votar em outubro em outro ponto do País. 

O pedido para votar em trânsito poderá ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. 

Se o local informado para votar em trânsito estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral da pessoa, ela poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso contrário, poderá somente votar para presidente da República.

De acordo com o TSE, os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia das eleições não podem solicitar o voto em trânsito. Já brasileiros que moram no exterior e estarão no País durante as eleições podem usar o voto em trânsito, mas só votam para Presidente da República.

O eleitor que pediu a transferência temporária, não poderá votar na sua seção eleitoral original. Caso não possa votar na seção temporária no dia, deverá justificar sua ausência.

Outros grupos

Além das pessoas em trânsito, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos.

Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente; adolescentes em unidades de internação; militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas; quilombolas; integrantes de comunidades tradicionais; residentes de assentamentos rurais; integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; e pessoas em situação de rua. 

Nos casos de presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido será feito pelos órgãos responsáveis.

Como solicitar o voto em trânsito?



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