Juíza nega indenização a Flávio por ataques de petista no X

Juíza nega indenização a Flávio por ataques de petista no X



É do jogo

O debate público sobre agentes políticos tem proteção constitucional reforçada. Assim, manifestações contundentes não configuram ato ilícito indenizável quando inseridas no contexto político e baseadas em fatos já veiculados pela imprensa, sem a criação de narrativas sabidamente falsas.

Com base neste entendimento, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de indenização feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um usuário do X que o atacou em uma publicação no X (antigo Twitter), em fevereiro deste ano.

Para juíza, tolerância a críticas a figuras “hiperpúblicas”, como Flávio, deve ser alargada

O usuário, que se identifica como petista filiado, chamou Flávio de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”. Além disso, compartilhou a a imagem de uma reportagem da Revista Fórum que afirmava que o político teria pago R$ 5 milhões para que um suspeito mentisse na CPMI do INSS.

Flávio ajuizou ação pedindo a remoção do conteúdo, uma retratação pública e indenização por danos morais no valor de R$ 61 mil. Os advogados do parlamentar sustentaram que o réu extrapolou o direito de crítica política ao deturpar uma notícia isolada, transformando-a em uma imputação falsa e direta de crimes como corrupção ativa de testemunha, lavagem de capitais e peculato, o que causaria lesão à sua honra e imagem.

O réu, por sua vez, argumentou que a sua manifestação foi lícita e amparada pelo exercício da liberdade de expressão. Ele afirmou que o comentário estava inserido em um contexto de debate nacional que já envolvia o autor da ação, ressaltando o interesse da coletividade sobre o tema.

Limites alargados

Ao analisar o processo, a juíza considerou que Flávio é uma pessoa “hiperpública” e atua como parlamentar, o que exige do político uma tolerância consideravelmente maior ao escrutínio da sociedade.

“A responsabilização civil por manifestações políticas exige cautela, sob pena de produzir indevida restrição ao livre debate de assuntos de interesse público”, afirmou.

A magistrada destacou que as expressões foram ásperas, mas não surgiram de forma dissociada da realidade fática. Ela atestou que a postagem se apoiou em acusações que já circulavam na imprensa, sem a comprovação de que o réu fabricou uma informação inédita com o intuito de difundir um fato falso.

“O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica”, avaliou a julgadora.

Além do contexto político, a magistrada levou em conta o alcance extremamente reduzido da publicação para descartar o dever de indenizar. Ela verificou que a postagem teve apenas 48 visualizações, três curtidas e um comentário. Esses números, segundo a sentença, evidenciam uma repercussão mínima que não justifica a intervenção do Estado.

Flávio foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

O réu foi representado pelos advogados Marcelo Frullani Lopes e Bruno Frullani Lopes, do escritório Frullani Lopes Advogados.

Clique aqui para ler a sentença
Procedimento Comum Cível 0709274-64.2026.8.07.0001





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