STJ define cálculo de honorários em baixa de gravame hipotecário
conta na balança
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.232.839 e 2.232.809, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.453 na base de dados do tribunal, está em definir se, nas ações que têm por objetivo a baixa de gravame hipotecário — ou seja, a retirada de uma garantia registrada sobre um imóvel com o fim da obrigação— os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
STJ discute se honorários devem ser calculados de acordo com o valor do imóvel ou por apreciação equitativa
Ao propor a afetação, o ministro ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia e seu expressivo impacto jurídico e econômico.
Segundo o relator, as ações de baixa de gravame hipotecário têm, em regra, natureza de obrigação de fazer, o que frequentemente dificulta a identificação e a quantificação do proveito econômico obtido pela parte vencedora, tornando controvertida a definição da base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Dúvida permanece
Em seu voto, Humberto Martins destacou que, embora o Tema 1.076 do STJ tenha fixado os limites da equidade na fixação de honorários advocatícios, ainda persistem discussões sobre a base de cálculo nas ações de baixa de gravame hipotecário.
Segundo o ministro, permanece a dúvida sobre se o proveito econômico deve corresponder ao valor do imóvel ou se, nessas hipóteses, o benefício seria inestimável ou de difícil mensuração, circunstância que poderia justificar a aplicação do critério equitativo previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
“Ressalto, ainda, a existência de julgados recentes das turmas de direito privado desta Corte Superior indicando a possibilidade de fixação de honorários por equidade em ações de obrigação de fazer voltadas à baixa de gravame hipotecário, quando inexistente proveito econômico mensurável ou quando o valor da causa não refletir adequadamente o benefício obtido pela parte”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 2.232.839
