Saque-aniversário do FGTS acabou? Veja o que muda após o fim da liberação extraordinária
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- O pagamento extraordinário do FGTS, previsto na MP nº 1.355/2026, encerrou-se em 1 de junho 2026.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo aderindo ao saque‑aniversário, puderam sacar valores antes bloqueados.
- Aproximadamente R$ 14,9 bilhões foram liberados, com R$ 8,2 bilhões na última etapa concluída em junho.
- O governo declarou a medida temporária e não há previsão de nova rodada de pagamentos extraordinários.
O pagamento extraordinário do FGTS criado pelo governo federal para liberar recursos a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário chegou ao fim. Com o encerramento do calendário especial, muitos brasileiros passaram a ter dúvidas sobre o acesso ao dinheiro e se a modalidade também havia sido encerrada.
Na prática, o saque-aniversário continua existindo normalmente. O que terminou foi apenas a liberação excepcional autorizada pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que permitiu a trabalhadores demitidos sem justa causa sacar valores que estavam bloqueados em razão da adesão à modalidade.
Segundo o governo, a medida teve caráter temporário e beneficiou milhões de pessoas ao liberar recursos retidos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cronograma foi concluído em 1º de junho e, até o momento, não há previsão de uma nova rodada de pagamentos extraordinários.
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O que foi o saque extraordinário?
A medida excepcional permitiu que trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo tendo aderido ao saque-aniversário, acessassem valores que normalmente permaneciam bloqueados.
Ao longo da operação, cerca de R$ 14,9 bilhões foram liberados. Somente na última etapa dos pagamentos, encerrada em junho, aproximadamente R$ 8,2 bilhões foram destinados aos beneficiários.
Com o fim do cronograma, as retiradas voltam a seguir apenas as regras permanentes do FGTS.
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Quem ainda pode sacar o FGTS?
Apesar do encerramento do benefício extraordinário, quem aderiu ao saque-aniversário continua podendo retirar, todos os anos, uma parte do saldo do fundo, conforme o calendário oficial definido pela Caixa Econômica Federal.
Além dessa modalidade, permanecem disponíveis as demais formas de saque previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e outras situações específicas.
O que acontece com quem perdeu o prazo?
Quem tinha direito ao saque extraordinário, mas não retirou os recursos dentro do período estabelecido, teve os valores devolvidos automaticamente à conta vinculada do FGTS.
Assim, o saldo volta a seguir as regras da modalidade escolhida pelo trabalhador e poderá permanecer bloqueado, especialmente nos casos em que houver contratos de antecipação do saque-aniversário com instituições financeiras.
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Como consultar o saldo?
O Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores consultem regularmente o aplicativo oficial do FGTS ou os canais digitais da Caixa Econômica Federal.
Pelo extrato, é possível verificar:
- saldo disponível;
- valores devolvidos à conta vinculada;
- pagamentos já realizados;
- bloqueios existentes;
- calendário do saque-aniversário.
Dessa forma, o trabalhador consegue acompanhar sua situação e confirmar se ainda possui valores disponíveis para saque nas modalidades previstas pela legislação.
