Que desafios enfrenta o poder local? – Observador

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Explicador da Rádio Observador, ajustes directos a empresas associadas a socialistas, a contratação de militantes do PS estão no centro de uma investigação que a Polícia Judiciária baptizou de Operação Emergente. Duarte Moral, assessor de José Luís Carneiro e a mulher estarão entre os cinco detidos na sequência das operações desencadeadas durante o dia de hoje pelas autoridades. A sede do Partido Socialista está entre os locais que foram alvo de buscas numa verdadeira megaoperação que teve lugar hoje. Miguel Coelho, durante anos presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Maior, em Lisboa, está entre os suspeitos. Suspendeu já o mandato de deputado municipal. Em causa estão contratos que ascendem a cerca de € 2 milhões. Eu sou o Ricardo Conceição, comigo está a Judite França. Judite, quem são os nossos convidados?
Francisco Branco de Brito, presidente da Associação Nacional de Freguesias, Rogério Alves, antigo Bastonário da Ordem dos Advogados. Bem-vindos, obrigada pela disponibilidade. Começo por si, Rogério Alves. Que tipo de crimes estão aqui em causa?
Boa tarde. Cumprimentos também ao meu companheiro de debate. Tanto quanto li, há dois crimes fundamentais que estarão aqui em causa. Um é o chamado crime de recebimento indevido de vantagens, neste caso, mais recebimento do que oferta. Este crime é uma espécie de carro vassoura relativamente aos outros crimes que correspondem mais ou menos à matriz da corrupção. O crime de corrupção, como sabem, é algo como alguém que pede dinheiro para fazer uma determinada coisa ou exige que lhe paguem para fazer uma determinada coisa lícita ou ilícita. Depois há a participação económica em negócio, que é alguém associar indevidamente um terceiro a um negócio gerador de um certo benefício. Aqui, este crime é uma espécie residual. Diz apenas que o funcionário, que no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar vantagem que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos. Portanto, alguém sem qualquer dependência da motivação que tem, de porque é que o faz, o que é que pretende dar em troca. Tudo isto é mais ou menos um vazio, mas pediu, solicitou, por interposta pessoa ou por ele, uma vantagem a que não tem direito. Não se percebe bem porquê, não se percebe bem a troco de quê, mas pediu essa vantagem, solicitou essa vantagem, comete este crime. E depois o crime de prevaricação, é o que vi nos comunicados que têm sido divulgados, os crimes de prevaricação, que têm a ver com o decidir contra direito. Foi um crime que se tornou mais ou menos famoso com a Operação Influencer, porque aparentemente é esse que está a ser investigado. Portanto, é alguém que tendo determinado poder, nomeadamente neste caso, parece ser um poder para contratar, portanto, poder para contratar alguém para desenvolver uma certa tarefa, o faz, diz a lei, contra direito. Isso também pode ter várias conotações, porque anda também próximo de outros crimes, como o abuso de poder ou outros. O que é decidir contra direito? É decidir, por exemplo, violando normas que impunham um determinado modelo de contratação pública, em vez de escolher através de um concurso, em vez de escolher através de um ajuste direto com mais do que um concorrente, etc, fá-lo contra a lei. Aliás, a lei até diz contra direito, contra aquilo que é correto. E qual é a diferença entre o contra o direito ou contra a lei? Se pode dizer assim: eu quero contratar uma pessoa, o regulamento não me permite fazê-lo naqueles moldes, então eu altero o regulamento e contrato a pessoa com base na nova. Há uma certa diferença entre fazer contra a lei e contra direito. A lei fala em contra direito. É uma coisa um pouco ambígua. Não é ambígua, quer dizer, suscetível de discussão, mas tanto quanto eu vi, são estes os dois crimes a que se acrescentaram mais tarde o crime de peculato, que é alguém apropriar-se de algo que deveria ser do setor público em seu benefício, nomeadamente quando se anda num carro, que é um carro distribuído para o serviço e só para o serviço, e se utiliza com vantagens pessoais, ou alguém que está na tesouraria de uma repartição pública e em vez de entregar o dinheiro no local competente, fica com ele. Portanto, uma espécie de abuso de confiança para funcionário público. E devem juntar-se aqui depois a participação económica em negócio e outros. Mas estes são fundamentalmente os que estarão aqui em causa, que nascem todos, aparentemente, de vícios na contratação pública.
Exatamente. Rogério Alves, uma operação desta envergadura é pouco comum. Até lhe chamamos megaoperação, até pela dimensão dos recursos humanos envolvidos. Isso indicia que pode estar aqui em causa uma longa e demorada investigação?
No meu ponto de vista, sim. Repare, quando existem, enfim, já vi escrito 300 inspetores, 250 inspetores, 400 inspetores, verificar um vasto número de locais e sobretudo de contratos, é possível que seja um processo algo demorado, porque ao fim e ao cabo, em que é que consistirá este processo? Será selecionar os contratos onde existam suspeitas, mas a experiência diz-nos que quando há uma busca à procura de contratos suspeitos, se levam todos os que lá apareçam, os que estejam disponíveis, porque já agora acaba por se verificar se nos outros, que não eram inicialmente os que sinalizaram ou desencadearam a operação, existe também algum vício ou algum problema, e depois é analisar e dizer assim: este procedimento foi correto? Este procedimento correspondeu a uma necessidade que existia? Ou eu contratei esta pessoa porque precisava de desenvolver esse serviço, ou
Simulei a necessidade desse serviço para contratar esta pessoa. E sendo necessário o serviço, contratei a pessoa que apresentou as melhores condições e que, portanto, deveria ficar na linha da frente para estabelecer a contratação e prestar o dito serviço, ou escolhi por qualquer outro critério, por amizade, por filiação partidária, por familiaridade ou por outro qualquer. Ora, esta investigação é uma investigação difícil. Por quê? Porque tem alguns elementos objetivos, que é os trâmites da contratação, o que foi feito, se houve um concurso, se abriu concurso, se escreveram cartas a convidar, como é que foram as respostas, se houve júri a selecionar as propostas, se não houve júri, quais foram os critérios do júri, etc. E depois tem elementos subjetivos. Se há alguma interferência do fator como a amizade, do fator como familiaridade ou qualquer outro motivo que possa indiciar um desvio às regras frias, objetivas e iguais para todos da contratação. Portanto, por esta mistura de elementos objetivos e subjetivos, é um crime, não é que isso seja original, destes crimes, também acontecem muitos outros, mas aqui há uma dimensão de subjetividade e de demonstração, se o serviço era ou não era necessário, se aquela era ou não era a pessoa mais adequada, se ela foi contratada por este ou por aquele motivo espúrio, que nem sempre é fácil de apreciar.
Francisco Branco de Brito, bem-vindo também. Este é mais um caso a envolver autarquias, juntas de freguesia. Estão particularmente vulneráveis a esquemas fraudulentos ou de corrupção?
Muito boa tarde. Agradecer o convite para partilhar convosco este momento, cumprimentar também o doutor Rogério Alves, que fez aqui já uma explicação também importante de toda esta matéria. Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que por um não devem pagar todos. E nós temos que ter alguma atenção quando falamos sobre essas matérias, porque o poder local tem duas realidades muito distintas, os municípios e as freguesias. As freguesias são 3258 no país e, acima de tudo, não deve haver aqui um julgamento em praça pública de todos os autarcas de freguesia e eu creio que é importante fazer essa referência quando se tratam estas matérias. Por outro lado, dizer que o poder local tem 50 anos, celebra precisamente este ano os seus 50 anos, passou por muitas realidades. Se há 50 anos a informação era de difícil acesso, se calhar, a maior parte das pessoas que se disponibilizava para estar no poder local, hoje, essa informação chega de forma muito fácil, mas também temos muito mais legislação aplicável. Ou seja, todas estas matérias que são discutidas hoje, com aquilo que tem vindo a público, são matérias que consubstanciam ou alegadamente consubstanciam aqui uma intenção de cometer um ilícito. Isso é muito diferente daquilo que muitas vezes se avalia, que tem a ver com alguma negligência que possa existir por desconhecimento. Isso ao longo destes 50 anos tem sido muito alterado, tem havido um processo muito grande de formação de autarcas. Cada vez é mais exigente ser autarca de freguesia e cada vez também existe mais formação para que os autarcas sejam melhores.
Ia só tentar perceber melhor o que está a dizer. Não podemos alegar aqui, ou não é possível alegar desconhecimento da lei ou das regras para cometer alguns erros hoje em dia. É isso que o Francisco Branco de Brito está a dizer?
No fundo, há uma diferença muito grande entre a negligência e o dolo.
Claro.
E aquilo que parece que é importante destacar é que se nesta matéria ou noutra se provar que existe crime, isso não quer dizer que também todos os autarcas ajam da mesma forma.
Mas daí a nossa pergunta. Porque obviamente há uma grande diferença entre uma junta de freguesia do Conselho de Lisboa, que são já praticamente minicâmaras municipais e uma junta de freguesia no interior, numa zona com pouca população, os orçamentos são muito diferentes apesar das competências, nalguns casos, serem parecidas. Mas a pergunta aqui, também chamava o Rogério Alves a esta conversa, é se o ordenamento de regras das próprias juntas de freguesia, o sistema como está montado, torna as juntas particularmente vulneráveis a este tipo de situação.
Se o doutor Rogério Alves me permite só responder muito sucintamente a essa questão. A lei de uma junta de freguesia de Lisboa, tirando a reforma administrativa, é exatamente igual à de uma junta de pequena dimensão. E essa às vezes é a grande dificuldade, como é que as juntas de pequena dimensão conseguem cumprir. Agora, a lei é muito impeditiva de muita coisa. O Código da Contratação Pública e o Código do Procedimento Administrativo são muito claros. Portanto, acredito que não há propriamente espaço a estas questões no poder local.
Rogério Alves, estava a dizer?
Estava a dizer duas coisas para responder à vossa pergunta com a máxima clareza. Em primeiro lugar, hoje não é fácil a vida de alguém que tem funções públicas. Neste segmento da lei, a lei é complicada, a lei é muito densa, a lei é suscetível de interpretações diferentes e, portanto, a vida não é fácil, até porque, como sabem, os tribunais decidem de maneiras diferentes, avaliam de maneiras diferentes e, portanto, hoje as pessoas têm de ter ou um grande apoio jurídico, o que às vezes também não é totalmente acessível, porque também não é assim tão barato, mas a verdade é que têm que ter um grande apoio jurídico e por vezes defrontam-se com um emaranhado de normas nos quais funciona quase como num labirinto. Repara, não estou a desculpar ninguém, mas também não culpo ninguém. E temos de dizer isto com clareza. Por vezes é difícil
De andar pelas normas complexas que fazem a vida de alguém com responsabilidades públicas, nomeadamente, neste caso, autarcas. E depois há uma outra questão muito importante, que regra geral não é trazida à colação, porque nós temos um raciocínio muito frio e legalista. Mas deixe-me dar este exemplo: imagine que alguém tem muita confiança em quem faz trabalhos de pintura ou jardinagem, porque já teve a experiência com essa empresa, fez um trabalho excelente, limpo, cumpriu o prazo, fez tudo de forma impecável, permitiu que a sala ficasse ótima para se fazer a realização e o evento. E isso já aconteceu várias vezes e, portanto, há uma grande segurança, como nós haver nas nossas casas, quando temos uma infiltração ou isto ou aquilo, procuramos contratar alguém que nos recomendem que seja bom. Mas no processo de contratação pública, pode haver o caso de uma empresa apresentar um preço um pouco mais barato, admitamos. Mas nós sabemos que essa empresa em outros sítios onde foi, causou vários problemas, depois não cumpriu a garantia, depois atrasou-se na obra. E pode haver uma tendência humana de dizer assim: “Vou escolher pelo seguro, vou escolher quem efetivamente me garante, como já garantiu até agora, a qualidade para fazer isto depressa e bem.” Só que depois o código diz que quem já foi contratado X vezes, já não pode voltar a ser contratado.
Mas isso não dá para fazer, não é, Francisco Branco de Brito?
Mas isso são problemas concretos da vida real da atividade pública.
Esta questão que o doutor Rogério Alves refere é extremamente importante, porque isto passa-se efetivamente no dia a dia das freguesias. Eu acho é que a lei, de certa forma, deve confiar também mais nos autarcas, sejam eles de freguesia ou de município. Claro que uma lei confiar nos autarcas quer dizer que também os responsabiliza mais. Ou seja, deve haver um critério também de qualidade e não só de baixo preço. E isto é uma questão fundamental, porque nós vemos muitas vezes o código da contratação pública a levar a certas contratações, isto não tem nada a ver com o teor da nossa conversa concretamente, mas levar a contratações em que a autarquia pode vir a ser prejudicada, mas simplesmente está a ir efetivamente ao baixo preço, que é aquilo que a legislação manda.
Mas o Francisco Branco de Brito, que é presidente da ANAFRE, da Associação Nacional de Freguesias, compreende que este tipo de notícia, este tipo de caso, por mais que não queira, e disse-o no arranque da sua intervenção, é mais uma machadada na credibilidade dos autarcas ou não?
Eu penso que visa essencialmente os envolvidos. Não podemos cassar, não podemos por uma situação culpar todos, porque estamos a falar de 3258 freguesias que têm realidades muito distintas e eu sei que pode haver uma tendência à generalização, daí ter colocado essa questão no início da minha intervenção, porque acho mesmo que é importante que a sociedade consiga construir o seu espírito crítico, conhecendo que a realidade de cada freguesia é muito diferente entre si e que não é porque há um autarca no país ou existe um conjunto, não sei exatamente quantos é que estão a ser visados nesta questão, que podem ter cometido algum tipo de irregularidade, que todos os outros ajam da mesma forma. Até porque a lei, cá está, e como o doutor Rogério Alves disse, e muito bem, a lei é complexa, é possível de interpretação, mas ainda assim existe uma intenção e a ANAFRE tem se batido para que exista a construção de um código autárquico que possa ser agregador, que possa juntar toda essa legislação dispersa, que possa também ser mais explicativo e que a lei consiga, até porque as nossas leis estruturantes já têm muitos anos e conseguimos hoje ter um espírito crítico, saber exatamente o que é que faz falta, o que é que tem que ser melhorado, e por isso tem havido também essa vontade, também existe nos municípios, e eu também tenho sentido, posso-nos adiantar, que há vontade também política, quer dos grupos parlamentares na Assembleia da República, quer do próprio governo, em que existe a mesma construção de um código autárquico.
Ia-lhe perguntar precisamente se algo poderia mudar na lei, nos mecanismos de controle, na transparência da contratação local, para que casos como este fossem mais difíceis de acontecer.
Hoje em dia, eu penso que o Estado no seu todo deve confiar mesmo em quem tem funções públicas, portanto, responsabilizá-las, dar-lhes liberdade para poder atuar e, naturalmente, fiscalizar. Hoje o Tribunal de Contas consegue fazer mais fiscalizações, mais auditorias do que aquilo que fazia. Cada vez, e a tendência vai ser aumentar, existem um conjunto de plataformas que já reúnem informação e que se conseguem cruzar e hoje em dia o Tribunal de Contas consegue saber onde é que potencialmente pode haver irregularidades. Isso faz com que também possam lançar várias auditorias, até em simultâneo, centenas de freguesias e de municípios. E por isso nós conseguimos hoje garantir que o poder local é muito mais cumpridor do que aquilo que acontecia há algum tempo atrás, por essa via. Claro que era importante haver um estudo concreto que nos desse uma base científica para poder fazer este tipo de afirmação.
Rogério Alves, nós já temos tantas regras, tantas leis, tantas normas que podemos caminhar para uma situação em que quase tudo é ingerível, porque é preciso cumprir tantos pormenores que é mesmo difícil contratar aquele senhor que é um excelente pintor e que pode resolver o problema em tempo útil.
É muito difícil e mais, a tendência é dizer: “Eu não quero saber do pintor que pinta bem, eu quero cumprir a regra de contratar mais barato.”
Exato.
Pronto, ponto final. E isto é um problema. Agora é preciso dizer o seguinte: isto não justifica que se pratiquem crimes. Convém que nós arrumemos na nossa cabeça.
Claro, qual é a lógica.
Exatamente. Agora, a verdade é que o pensar que a rigidez da lei e que os acrescentes que vão ser feitos à lei facilitam a atividade e impedem o crime, não é verdade, porque a questão que se coloca é esta: nós podemos estar, nalguns casos, a implementar más opções de gestão para cumprir leis algo obsoletas. Aliás, obrigações disto e daquilo e de mais alguma coisa.Um responsável público perde muito do seu tempo a cumprir formalidades para as quais, em certa medida, não foi eleito. Quer dizer, só que tem de consumir muito do seu tempo nessa matéria. Agora, enquanto a lei tiver assim, nós não desagravarmos, nós queremos regulamentar tudo e mais alguma coisa. Neste momento, estamos numa obsessão de regulamentação. Temos de regulamentar tudo e mais alguma coisa. Enquanto não aliviarmos um bocadinho esta pressão de que regulamentando tudo e mais alguma coisa, mesmo que os resultados sejam negativos, mesmo que a administração fique mais entorpecida, mesmo que as coisas sejam piores, enquanto tivermos, é preciso ter alguns cuidados. E um dos cuidados básicos fundamentais é tentar cumprir uma rigorosa política de impedimentos. Isto é, não contratar familiares, não contratar empresas a que estejamos associados. Porque isso, neste momento, não só levanta muitas suspeitas, pode conduzir à suspeita de crime, como é evidentemente uma atividade de risco. Não se deve fazer, até mesmo para além do que a lei estipula. Agora, digo-lhe com toda a sinceridade, parece que nós temos de encontrar um caminho de simplificar procedimentos e optar por vias que, não sendo de base estritamente legal, ajudam à transparência. Como foi a criação do Portal Base. A criação do Portal Base foi um passo em frente muito importante para que as pessoas possam saber quem é que é contratado, por que valor é contratado e façam o seu juízo político e digam: “Parece que é sempre a mesma empresa, parece que é isto, parece que é aquilo.” É por esse caminho de transparência e simplificação que nós conseguiremos obter mais agilidade nas atividades públicas. De contrário, qualquer dia as pessoas estarão submersas em burocracias, em cumprimentos de leis, etc., e secundarizarão a atividade que é fazer o melhor possível para os seus administrados.
Em prol da comunidade.
Isto não justifica nada a prática de crimes, porque todos, no nosso íntimo, sabemos o que é um crime. Podemos não perceber de leis, mas sabemos o que é um crime beneficiar esta pessoa em detrimento daquela indevidamente, receber uma contrapartida, receber isto, receber aquilo. Agora, não podemos partir do princípio que toda a gente é criminosa e não podemos partir do princípio que toda a gente administra para praticar crimes. Se é essa a concepção que temos do nosso povo, então temos talvez de repensar um bocadinho o sistema educativo.
Temos de refletir. Rogério Alves, muito obrigado. Também obrigado ao Francisco Branco, presidente da Associação Nacional de Freguesias. Obrigado.
Obrigado, boa tarde.
