30% das ações encerradas em 2025 tinha gratuidade de Justiça
nós não vamos pagar nada
Dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório “Justiça em Números 2026”, lançado na última terça-feira (23/9), indicam que 30% dos processos encerrados em 2025 tinham o benefício da gratuidade de Justiça deferida ao autor.
Número de processos encerrados com benefício da gratuidade de Justiça aumentou em 2025
É o que permite acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além da suspensão do pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.
O dado do CNJ se baseia na divisão do número de processos arquivados definitivamente no ano passado por aqueles em que constava a marcação de deferimento da Justiça gratuita.
Em 2025, a marca alcançou 30,4% dos processos, um avanço em relação a 2024, quando ficou em 24,9%. O auge registrado na série histórica apurada pelo CNJ foi em 2018, com 35,7%.
A estatística se refere ao momento final (arquivamento definitivo) dos processos porque o benefício pode ser requerido, deferido ou revogado ao longo da tramitação, de acordo com as especificidades de cada caso.
Não entram na conta ações criminais e os processos dos Juizados Especiais, que já não têm custas judiciais.
Dificuldades de apuração
Esses dados são possivelmente subestimados porque o CNJ encontra, ainda, uma dificuldade de apurar o número real de processos em que a gratuidade é deferida.
A base de dados é o DataJud, sistema que o Conselho usou para centralizar e padronizar as informações processuais brasileiras.
Alguns tribunais não usavam o campo que indica a gratuidade de Justiça ou não diferenciavam pedido e concessão do benefício. O problema foi corrigido em 2024, com novos campos específicos, o que deve aumentar a confiabilidade desse dado gradativamente.
É o que pode explicar a grande disparidade do nível de identificação desse benefício nos tribunais brasileiros. Na Justiça Estadual, por exemplo, ele vai de 84% dos casos arquivados nos Tribunais de Justiça do Maranhão e do Piauí a 0% nos TJs de Ceará, Amapá e Amazonas.
Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) tem o maior registro, com 39% dos casos. Enquanto o TRF da 1ª Região (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), o maior de todos, soma apenas 1%.
O maior índice geral de processos encerrados com o benefício da Justiça Gratuita é registrado na Justiça do Trabalho: 56,5% dos casos, o que representa uma retração em relação ao montante de 2024 (61,1%).
Hiperjudicialização
Esse índice apurado pelo CNJ é importante porque a ampla gratuidade da Justiça é apontada como umas das razões para a hiperjudicialização vivida no Brasil.
O Código de Processo Civil, no artigo 99, parágrafo 2º, diz que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para fins da gratuidade.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2025, que juízes brasileiros não podem usar critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para indeferir de forma imediata o pedido de Justiça gratuita.
O benefício impacta as arrecadações de receitas do Poder Judiciário. Em 2025, elas alcançaram o montante de R$ 68,2 bilhões, que representa 41% em relação às despesas efetuadas (R$ 164,6 bilhões, sendo 90% delas para pagamento de pessoal).
O maior percentual foi registrado na Justiça Estadual, que arrecadou 52% do que gastou com média de R$ 2.862 por processo ingressado.
Nos tribunais em que as custas são regidas pela União a média é bem inferior: R$ 295 na Justiça Federal e R$ 258 na Justiça do Trabalho.
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