Funcionário demitido por ofensa em rede social não será indenizado
Culpa exclusiva A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da…
