18 anos depois e sem bilhete: Justiça garante prêmio de R$ 117 mil na loteria em caso inédito

18 anos depois e sem bilhete: Justiça garante prêmio de R$ 117 mil na loteria em caso inédito


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  • Espólio de Eduardo Martins tem direito ao prêmio de R$ 117.336,75 da Lotomania concurso 819, mesmo sem bilhete, por decisão da 5ª Turma do TRF‑1.
  • A sentença, proferida 18 anos após o sorteio, afastou a prescrição alegada pela primeira instância e determinou pagamento pela União.
  • O caso começou com ação contra a Caixa Econômica Federal, responsável inicialmente por reter o valor.
  • Como o prêmio não foi retirado no prazo legal, o montante passou a integrar o patrimônio da União, que efetuará o pagamento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o espólio — conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida — de um apostador tem direito a receber um prêmio da Lotomania, mesmo sem apresentar o bilhete original, que havia sido perdido. A decisão garante o pagamento de R$ 117.336,75 pela União.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF-1, que também afastou o entendimento da primeira instância de que o caso já não poderia mais ser discutido por causa da prescrição. Em termos simples, a prescrição é o prazo máximo previsto em lei para que alguém entre na Justiça para cobrar um direito.

O caso começou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal. A família do apostador pedia que a Justiça reconhecesse que ele era o verdadeiro vencedor do concurso 819 da Lotomania, na categoria “Zero Acerto” — modalidade em que vence quem não acerta nenhum dos números sorteados — e determinasse o pagamento do prêmio, apesar do desaparecimento do bilhete.

Inicialmente, a Justiça deu razão ao autor. Depois, porém, o próprio TRF-1 anulou essa decisão e determinou que a União também participasse do processo. Isso porque, quando o prêmio de uma loteria não é retirado dentro do prazo previsto, o dinheiro deixa de ficar com a Caixa e passa a integrar o patrimônio da União.

Ao analisar novamente o caso, a primeira instância extinguiu o processo por entender que o prazo para cobrar o prêmio já havia expirado.

No recurso, o desembargador federal Eduardo Martins explicou que o prazo de 90 dias previsto na legislação vale apenas para solicitar o prêmio diretamente à Caixa, pela via administrativa. Segundo ele, quando a discussão é levada à Justiça, o prazo é diferente: o Código Civil estabelece um período de dez anos para esse tipo de ação.

O magistrado também afirmou que a demora para incluir a União no processo ocorreu por causa do próprio andamento da ação e não poderia prejudicar o autor. Por isso, considerou que não houve prescrição.

Ao analisar as provas, o relator destacou que a perda do bilhete não impede, por si só, o reconhecimento do direito ao prêmio. Segundo ele, a Justiça pode aceitar outros elementos que demonstrem quem era o verdadeiro apostador.

No caso, pesaram fatores como o fato de existir apenas um ganhador da modalidade “Zero Acerto” no Distrito Federal, a aposta vencedora ter sido registrada no mesmo terminal utilizado pelo autor poucos segundos depois de sua aposta principal e a chamada “aposta espelho” coincidir exatamente com o resultado do concurso. Além disso, a própria Caixa reconheceu que havia fortes indícios de que o autor era o verdadeiro ganhador.

Com esse entendimento, a 5ª Turma declarou sem efeito o título referente ao bilhete perdido, reconheceu o espólio como legítimo titular da premiação e condenou a União a pagar os R$ 117.336,75, acrescidos das correções previstas em lei.




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