TJ-SP não vê perigo atual e mantém pena por execução de pitbull

TJ-SP não vê perigo atual e mantém pena por execução de pitbull


Desculpa furada

O perigo atual é requisito da excludente de ilicitude do estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal) e sem ele não se pode afastar a responsabilidade criminal. Com essa fundamentação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de um guarda municipal de Santos (SP) e manteve a sua condenação por matar a sua cadela da raça pitbull com um tiro na cabeça.

cachorro cão pitbull

Segundo a sentença, pitbull estava vulnerável no momento da execução

Pelo crime de maus-tratos a animal — qualificado por ser contra cão e agravado pelo resultado morte (artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei 9.605/1998) —, o réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, no patamar mínimo, o que totaliza R$ 704. A sentença também manteve, como medida cautelar, a restrição do porte de armas até o trânsito em julgado.

O advogado Felipe Pires de Campos pediu no recurso a absolvição do guarda municipal porque ele teria agido em estado de necessidade. O defensor sustentou que a cadela da família atacou os pais do réu quando ele estava ausente da casa. Vinte minutos depois, ele chegou ao imóvel e se deparou com a pitbull ainda agitada e partindo em direção à rua, matando-a por temer novos ataques.

Relator da apelação, o desembargador Otávio de Almeida Toledo observou que a alegação do recorrente não encontra amparo na prova colhida, “como se vê da filmagem que registrou o momento da ação”. Conforme o magistrado, o disparo na cabeça do animal não ocorreu quando ele representava perigo atual à integridade física ou à vida do réu ou de terceiros, tampouco a direito alheio.

“Não se constata a presença de circunstância elementar da excludente de ilicitude do estado de necessidade. […] O agente, guarda municipal, é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta e dele era exigida conduta outra que não disparar com arma de fogo contra a cabeça de animal que estava em seu colo, sem oferecer risco a ele”, concluiu Toledo.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho acompanharam o voto do relator. Eles também rejeitaram o pedido subsidiário de redução da pena. “A reprimenda foi dosada de modo criterioso e em observância à constitucional individualização da pena, não comportando reparos”, destacou o colegiado.

Tudo filmado

O acórdão reproduziu o trecho da sentença do juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente (SP), que se refere à filmagem de câmeras de monitoramento juntada aos autos. Segundo Sales, as imagens “mostram claramente que o cachorro estava sem ânimo exaltado em seu colo, vulnerável em razão da confiança que nutria por seu tutor no momento em que foi executado”.

O julgador acrescentou que a pitbull sequer tentou fugir dos braços do guarda municipal. “Percebe-se, ainda, que antes de efetuar o disparo da arma de fogo, o réu olhou para os lados para se certificar de que não havia ninguém visualizando o crime.” Porém, alguém flagrou a cena e a relatou no portal do Disque Denúncia.

A Prefeitura de Santos informou que, à época dos fatos, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na aplicação de 90 dias de suspensão ao guarda. Após cumprir a penalidade, o servidor solicitou exoneração do cargo.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão
ACr 1539576- 96.2023.8.26.0590





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