TJ-SP mantém multa a concessionária por não consertar rodovia
Riscos da atividade
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, que negou o pedido de uma concessionária de rodovia para anular a multa aplicada por uma agência reguladora por descumprimento contratual.
Concessionária de rodovia não teve seu pedido atendido pelo TJ paulista
Segundo os autos, após a concessionária permanecer uma semana sem fazer reparos na pista — prazo previsto contratualmente —, a agência instaurou um procedimento administrativo e aplicou multa de R$ 127 mil. A concessionária alegou ausência de prévia notificação, bem como intenso fluxo no local, o que dificultaria a prevenção de atos de vandalismo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou ser obrigação da concessionária identificar os problemas e regularizá-los independentemente de notificação.
“O procedimento fiscalizatório, por outro lado, tem como finalidade apenas formalizar a ‘constatação’ (vistoria de campo) das irregularidades e o seu ‘descumprimento’ (vistoria de retorno), nos prazos previamente estabelecidos no contrato administrativo, para que, assim, ampare documentalmente o processo administrativo, constituindo esse o seu termo inicial formal para fins de aplicação da sanção.”
Com relação à alegação de vandalismo praticado por terceiros, o relator ressaltou que são riscos da atividade desenvolvida pela autora da ação.
Participaram do julgamento os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1053085-50.2022.8.26.0053
