TJ-SP mantém condenação de policial civil por condutas violentas

TJ-SP mantém condenação de policial civil por condutas violentas


Dois dias no motel

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da 1ª Vara Criminal da Capital que condenou um policial civil por vias de fato, lesão corporal, resistência, desobediência e desacato. As penas foram fixadas em três anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 60 dias-multa e perda da função pública, nos termos da sentença proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari.

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Policial perdeu o cargo e foi condenado a três anos e seis meses de detenção

Segundo os autos, o policial marcou encontro com uma prostituta em um motel, onde permaneceu por quase dois dias consumindo álcool, entorpecentes e medicamentos controlados. Em uma discussão sobre o pagamento dos serviços, ele agrediu a mulher, que saltou pela janela do terceiro andar para fugir. O dono do estabelecimento, um idoso, também foi agredido quando tentou intervir. O policial foi levado à delegacia, onde desacatou autoridades, resistiu à prisão e chutou um delegado.

Moralidade e legalidade

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, rechaçou a versão apresentada pelo acusado, que afirmou ter sido vítima de um golpe e mantido no quarto sob efeito de substâncias sedativas, enquanto era alvo de fraudes via Pix, apesar de armado.

O magistrado destacou que “há maior censura e reprovação na conduta, maior culpabilidade e anormais circunstâncias, porquanto houve frontal violação dos deveres dos policiais civis previstos na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979), especialmente nos artigos 62 e 63”.

Chaib manteve a perda do cargo, por falta de idoneidade do servidor para permanecer no exercício de funções cujos deveres foram descumpridos. “Os crimes em tela violaram frontalmente o dever de policial para com Administração Pública, no que diz respeito à ofensa aos princípios da moralidade e legalidade, tendo em vista excepcional culpabilidade das condutas, reveladoras de um comportamento perigoso e agressivo, atingindo inúmeras pessoas”, concluiu.

Os desembargadores Luis Soares de Mello (presidente sem voto), Camilo Léllis e Edison Brandão completaram o colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1502060-42.2025.8.26.0050





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