Suprema Corte dos EUA restringe comunicações advogado-cliente

Suprema Corte dos EUA restringe comunicações advogado-cliente


Papel duplo

Um juiz do Texas, nos Estados Unidos, interrompeu por 24 horas o julgamento de David Villareal, acusado de homicídio, quando ele, na condição de réu, estava no banco das testemunhas, alegando legítima defesa. Ao fazê-lo, o julgador proibiu o advogado de, durante esse recesso, dar ao réu instruções sobre o testemunho em andamento.

Suprema Corte dos EUA, Suprema Corte dos Estados Unidos

Suprema Corte americana confirmou decisão das instâncias inferiores

Villareal voltou a testemunhar no dia seguinte, mas não convenceu os jurados. Foi condenado a 60 anos de prisão pelo assassinato de seu namorado. Em grau de recurso, alegou que a ordem do juiz foi uma violação de seu direito à assistência de um advogado para sua defesa, garantido pela Sexta Emenda da Constituição.

Um tribunal de recursos do estado discordou e manteve a condenação. A corte explicou que o juiz de primeiro grau não cerceou as comunicações entre advogado e cliente, apenas proibiu o advogado de orientá-lo (coaching) para que se saísse melhor em seu testemunho. A Suprema Corte manteve essa decisão.

Pausa para explicação: pode parecer estranha para quem conhece o sistema penal do Brasil, mas não o dos EUA, essa história de o réu prestar testemunho. Enquanto no Brasil o juiz, o promotor e o advogado de defesa podem promover o interrogatório do réu, nos EUA ele tem a opção de testemunhar em sua própria defesa.

As naturezas jurídicas e consequências práticas dos dois processos são bem distintas. Nos dois países, os réus só têm em comum o direito constitucional de não se incriminar, de acordo com o Brazil Counsel e o Legal Information Institute:

No Brasil: o interrogatório tem natureza híbrida — é meio de prova e meio de defesa. O réu não se compromete, sob juramento, a dizer só a verdade. Na prática, tem o direito de mentir sobre fatos, sem sofrer sanções penais por isso (exceto se acusar falsamente um terceiro de crime).

Nos EUA: se o réu decide testemunhar em sua própria defesa, ele deve prestar juramento de dizer a verdade. Se for pego na mentira, pode ser processado por falso testemunho. Por isso, advogados de defesa normalmente desaconselham seus clientes a testemunhar, para evitar riscos de autoincriminação e de cair em contradições.

Diferentemente do Brasil, nos EUA o juiz não interroga o réu. Ele atua como um árbitro neutro. Como se sabe, o réu é inquirido primeiro por seu próprio advogado (direct examination) e, depois, pelo promotor ou procurador federal (cross-examination).

Na inquirição cruzada, ele pode apelar para seu direito de ficar calado (plead de Fifth, em referência a esse direito garantido pela Quinta Emeda da Constituição). Assim, nos EUA, um suspeito pode exercer um papel duplo em um julgamento: o de réu e o de testemunha.

Mudança de status

Foi nesse ponto que a Suprema Corte se apegou para sustentar sua decisão unânime de que um juiz pode proibir um advogado de defesa de instruir seu cliente durante uma pausa em seu testemunho. Em Villarreal v. Texas, a ministra Ketanji Brown Jackson, autora do voto, explicou:

“Quando o réu decide testemunhar, seu status muda de réu para testemunha. E muda também o balanceamento de seu direito à assistência de um advogado, garantido pela Sexta Emenda. Ele não perde seus direitos como réu em um processo criminal, mas assume alguns dos ônus de uma testemunha que presta depoimento”.

Isto é, o advogado de defesa pode preparar uma testemunha (por exemplo, simular a inquirição direta e a cruzada e instruí-la sobre sua postura durante o testemunho) apenas antes de ela ocupar o banco que lhe é reservado e de prestar o juramento. E pode analisar com ela o testemunho, depois de terminado. Mas, durante uma pausa no testemunho, não pode fazer isso.

O advogado pode, no entanto, discutir com o cliente outros aspectos do julgamento, tais como “decisões táticas, estratégias e o significado dos eventos do dia”, conforme escreveu Ketanji Brown Jackson, que complementou:

“Da mesma forma que antes ou depois do testemunho, o acesso do réu à assistência de seu advogado sobre a estratégia processual permanece essencial para o trabalho colaborativo que é a defesa criminal. Além disso, o fluxo de informações é bidirecional, de modo que o advogado está sempre livre para obter informações factuais do cliente das quais a estratégia processual pode depender”.

De uma maneira geral, a regra diz, nos EUA, que um advogado não pode estimular a testemunha a mentir, omitir fatos, fabricar histórias, sugerir uma versão diferente dos fatos ou manipular o testemunho. Isso seria uma violação da ética e da lei, punível com sanções, tais como cassação da licença para exercer a profissão, multa e até mesmo prisão — além de resultar em anulação do julgamento.

O ministro conservador Samuel Alito criticou, em um voto concordante, a abertura nas comunicações entre advogado e cliente durante uma pausa no testemunho. Para ele, há o risco de o defensor dizer ao réu: “Precisamos fechar algum tipo de acordo (com o promotor), a menos que, quando você voltar ao banco das testemunhas amanhã, pare de franzir a testa, olhar para baixo e fazer gestos nervosos com os dedos”. Isso seria coaching inadmissível, ele escreveu.

Posição das partes

Na audiência de sustentação oral desse caso, em outubro de 2025, o promotor Andrew Warthen, do Condado de Bexar, no Texas, defendeu uma posição mais radical — a de que as comunicações entre advogado e cliente, durante um recesso noturno, deveriam simplesmente ser proibidas:

“É um princípio empírico do nosso sistema de Justiça que uma testemunha sem advogado tem maior probabilidade de dizer a verdade do que uma que tem tempo para fazer uma pausa e consultar seu advogado”, ele disse. Em outras palavras, Warthen presume que é maior a probabilidade de um réu mentir se tem um advogado.

O advogado Stuart Banner, que representou Villareal, assumiu, obviamente, uma posição a favor da liberação das comunicações, pois estabelecer limites para elas é, na prática, um objetivo inviável.

“Muitas vezes é impossível discutir a estratégia do julgamento sem discutir o testemunho. E advogados de defesa responsáveis, preocupados com a possibilidade de serem acusados de desacato ao juízo, por cruzar essa linha invisível, ficarão inibidos de oferecer a assistência que o réu precisa e que a Sexta Emenda garante”.





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