STJ reavalia própria competência para casos de foro privilegiado

STJ reavalia própria competência para casos de foro privilegiado


balança em movimento

O Superior Tribunal de Justiça vai reavaliar a própria competência para julgar réus detentores de foro privilegiado por prerrogativa de função.

Corte Especial STJ 2026

Corte Especial do STJ julga réus com foro privilegiado por prerrogativa de função

O debate será feito pela Corte Especial, na sessão de 15 de abril, e terá a condução dos ministros Luis Felipe Salomão e Maria Thereza de Assis Moura, em questões de ordem em inquéritos dos quais são relatores.

O objetivo é delimitar melhor em quais hipóteses os processos contra esses réus — governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e membros do Ministério Público da União — devem permanecer no STJ.

A dúvida é gerada pela forma como o Supremo Tribunal Federal vem tratando o tema. Em 2018, o STF restringiu o foro privilegiado: só tem direito quem é acusado de fatos que ocorreram durante a ocupação do cargo e em razão dele.

Na ocasião, ficou decidido que as investigações continuam no Supremo somente enquanto durar o mandato. Quem não fosse reeleito ou deixasse o cargo por renúncia ou cassação teria o caso enviado para a primeira instância.

Em 2025, antes de julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de estado, o STF mudou a aplicação do foro privilegiado novamente: a prerrogativa se mantém após a saída da função nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Sobe e desce

Essas decisões criaram um cenário em que ações penais e inquéritos que haviam sido remetidos à primeira instância precisaram retornar ao STJ. Com isso, a Corte Especial precisa decidir quatro pontos:

Se os processos devem retornar ao STJ se a instrução já estiver finalizada — A questão envolve a aplicação ou não do princípio da perpetuação da jurisdição, que levaria o juiz que colheu as provas e ouviu as testemunhas a decidir a causa;

Se os processos devem retornar ao STJ quando já estiverem sentenciados — Nesse caso, se caberia à Corte Especial julgar a apelação de uma sentença de primeiro grau e de que forma isso se justificaria;

Se a posição mais recente do STF vale para cargos vitalícios — A decisão de manter o foro privilegiado após a saída foi tomada levando em consideração cargos eletivos, como os de parlamentares. No STJ, ela também deve se aplicar a desembargadores, membros do MP e conselheiros de Tribunais de Contas, que não se submetem a eleição;

Se a manutenção do foro privilegiado é possível para crimes desvinculados do cargo — A questão foi criada no próprio STJ quando decidiu que desembargadores deveriam ser julgados pela Corte Especial mesmo em crimes sem relação com a função.

Essa posição se justificaria para evitar que um juiz de primeiro grau seja constrangido a julgar alguém de hierarquia superior e vem sendo aplicada também para os conselheiros de contas, pois a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas dos membros do Judiciário.

Encontro marcado com a prescrição

A iniciativa do debate foi levantada na sessão desta quarta-feira (18/3) por Luis Felipe Salomão. “Precisamos definir o quanto antes esse tema, relacionado à estabilidade da competência do STJ para as ações penais originárias.”

Presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin destacou como as alterações jurisprudenciais do STF geraram um sobe e desce de ações penais e inquéritos, que agora chegam às centenas aos integrantes da Corte Especial.

Esse cenário ainda gerou uma outra preocupação, manifestada pelo ministro Mauro Campbell: as hipóteses em que a descida desses processos para a primeira instância representou sua paralisação por leniência dos responsáveis no Judiciário e no Ministério Público.

Campbell, que atua como corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, disse que percebeu isso em inquéritos de sua relatoria na Corte Especial: eles retornaram sem nenhuma movimentação relevante desde que foram baixados.

O corregedor pediu atenção aos colegas para verificar se houve alguma transgressão nesses casos e afirmou que já instaurou reclamações disciplinares no CNJ. Ele relembrou que esse era o temor quando os casos começaram a descer.

“Teremos um encontro marcado com as prescrições. E quero deixar claro: as extinções de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva que vierem a ocorrer não se darão por leniência desta corte. Precisamos estar salvaguardados de processos disciplinares.”





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