STF volta a julgar aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta sexta-feira 13, no plenário virtual, se a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida.
De acordo com as alterações da reforma da previdência de 2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.
O ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, já votou no sentido de que a norma tem eficácia plena e aplicação imediata, inclusive aos empregados vinculados à administração direta, ainda que não estejam expressamente mencionados no texto constitucional.
O caso começou a ser analisado em 2025, mas teve a análise suspensa após um pedido do ministro Alexandre de Moraes para levar o julgamento ao plenário físico. Em fevereiro deste ano, Moraes retirou o pedido de destaque e o caso voltou ao plenário virtual. Agora, os ministros têm até o dia 20 para depositarem seus votos.
No caso concreto que será analisado, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.
Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
