STF tranca ação penal eleitoral contra Alexandre Baldy

STF tranca ação penal eleitoral contra Alexandre Baldy


juízo incompetente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia.

Ex-deputado federal Alexandre Baldy foi alvo de ação penal eleitoral baseada em provas já declaradas nulas pelo STF

A decisão foi tomada após o relator concluir que a denúncia havia sido recebida com base em provas previamente declaradas nulas pela própria corte.

Segundo o ministro, o STF já havia reconhecido que parte das investigações foi conduzida por um juízo incompetente — a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro — e, por isso, declarou a nulidade dos atos decisórios e das provas produzidas naquele processo.

Mesmo após essa determinação, o juízo eleitoral recebeu a denúncia, considerando elementos que, direta ou indiretamente, derivavam dessas provas anuladas.

Trancamento da ação penal

Para Gilmar, a utilização de elementos derivados das provas invalidadas esvaziou o efeito prático da decisão anterior do Supremo e violou a autoridade da corte.

O ministro destacou que não é possível preservar parte do material probatório quando sua origem está vinculada a medidas determinadas por autoridade judicial reconhecidamente incompetente.

Diante disso, o relator concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal e determinou o imediato trancamento do processo e dos procedimentos conexos.

A decisão ressalta que a medida é necessária para garantir o respeito ao princípio do juiz natural, ao devido processo legal e à autoridade das decisões do STF.

Em nota, os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, que atuaram na defesa do ex-deputado, afirmaram que “a existência de uma ação penal com base em provas declaradas nulas não era compatível com a legalidade”.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 72.250





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