STF tranca ação penal eleitoral contra Alexandre Baldy
juízo incompetente
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia.
Ex-deputado federal Alexandre Baldy foi alvo de ação penal eleitoral baseada em provas já declaradas nulas pelo STF
A decisão foi tomada após o relator concluir que a denúncia havia sido recebida com base em provas previamente declaradas nulas pela própria corte.
Segundo o ministro, o STF já havia reconhecido que parte das investigações foi conduzida por um juízo incompetente — a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro — e, por isso, declarou a nulidade dos atos decisórios e das provas produzidas naquele processo.
Mesmo após essa determinação, o juízo eleitoral recebeu a denúncia, considerando elementos que, direta ou indiretamente, derivavam dessas provas anuladas.
Trancamento da ação penal
Para Gilmar, a utilização de elementos derivados das provas invalidadas esvaziou o efeito prático da decisão anterior do Supremo e violou a autoridade da corte.
O ministro destacou que não é possível preservar parte do material probatório quando sua origem está vinculada a medidas determinadas por autoridade judicial reconhecidamente incompetente.
Diante disso, o relator concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal e determinou o imediato trancamento do processo e dos procedimentos conexos.
A decisão ressalta que a medida é necessária para garantir o respeito ao princípio do juiz natural, ao devido processo legal e à autoridade das decisões do STF.
Em nota, os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, que atuaram na defesa do ex-deputado, afirmaram que “a existência de uma ação penal com base em provas declaradas nulas não era compatível com a legalidade”.
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RCL 72.250
