STF começa a julgar anistia a partidos que descumpriram cotas

STF começa a julgar anistia a partidos que descumpriram cotas


Perdão em dúvida

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (11/3) o julgamento da ação que questiona a validade da anistia concedida a partidos políticos que não cumpriram cotas raciais e de gênero e deixaram de destinar valores mínimos a candidaturas femininas e de pessoas negras em eleições promovidas antes de 2022.

Supremo julga anistia concedida a partidos que não cumpriram as cotas eleitorais

A sessão no Plenário físico foi dedicada à leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes e às sustentações orais das partes e de representantes da sociedade civil admitidos como amicus curiae (amigos da corte). O julgamento será retomado em data ainda a ser marcada, quando os ministros começarão a apresentar seus votos.

A controvérsia envolve os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022. Os dispositivos estabelecem que o descumprimento das regras de destinação mínima de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores à publicação da emenda não resultará em sanções aos partidos.

Entre as penalidades afastadas estão a devolução de valores, a aplicação de multas e a suspensão do repasse de recursos do fundo partidário. A norma também permite que os partidos utilizem, em eleições futuras, recursos que deveriam ter sido aplicados anteriormente na promoção da participação política feminina.

Em defesa da emenda, a advogada-geral do Senado Federal, Gabrielle Tatith, afirmou que os dispositivos questionados não eliminam direitos, mas estabelecem regras de transição no processo de constitucionalização das ações afirmativas no sistema eleitoral.

De acordo com ela, a emenda representa o reconhecimento do Parlamento da importância da igualdade de gênero e raça na política e foi resultado da atuação de parlamentares mulheres na construção do texto constitucional.

Retrocesso em políticas afirmativas

A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). Para as entidades, a anistia por não cumprir as cotas viola o princípio da vedação ao retrocesso e enfraquece políticas afirmativas voltadas à ampliação da participação política de mulheres e da população negra.

Segundo o advogado Marlon Jacinto Reis, que representou as autoras na sessão, estima-se que cerca de R$ 700 milhões deixaram de ser destinados a candidaturas femininas e negras. Ele também mencionou casos de autodeclarações raciais indevidas, em que pessoas brancas se identificaram como negras ou pardas, o que, segundo afirmou, aprofunda desigualdades.

Representando o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o advogado Humberto Adami afirmou que a emenda representa mais uma forma de violência racial. Segundo ele, estruturas partidárias acabam por excluir candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Já a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, da entidade Elas Pedem Vista, afirmou que a participação feminina na política ainda é limitada. Ao mencionar que 82% dos deputados federais são homens, ela disse que, muitas vezes, às mulheres resta apenas acompanhar as decisões políticas, sem espaço efetivo de influência.

OAB e DPU: necessidade de equidade

O advogado Egon Rafael dos Santos de Oliveira, que falou em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observou que mulheres e pessoas negras possuem o direito constitucional de disputar eleições em condições de equidade. Segundo ele, apesar da existência de candidaturas aptas, decisões internas dos partidos acabam direcionando os recursos a outros candidatos.

Pela Defensoria Pública da União, a defensora Érica de Oliveira Hartmann afirmou que a anistia ocorre em um cenário de descumprimento estrutural das regras de financiamento eleitoral. Na avaliação dela, a medida elimina um instrumento importante para induzir partidos a adotar práticas compatíveis com a promoção da igualdade de gênero e raça na política. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.419





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