STF adia análise de leis sobre privatização da Sabesp
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira (20/3) e interrompeu o julgamento no Plenário de duas ações que contestam a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Ações contestam leis municipal e estadual relacionadas à privatização da Sabesp
Com isso, os casos serão reiniciados em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a sessão era virtual. O único a votar antes do pedido de destaque foi o relator, Cristiano Zanin, que considerou inviável analisar o mérito das discussões e por isso rejeitou as ações.
Uma delas — movida pelos partidos PT, PSOL, Rede, PV e PCdoB — contesta a lei municipal paulistana que deu aval para que a prefeitura firmasse um novo contrato com a Sabesp após a privatização da empresa. Já a outra ação, apresentada apenas pelo PT, questiona a lei estadual que autorizou essa privatização.
Entre os pontos contestados na primeira ação estão a negligência quanto a aspectos ambientais e a redução do percentual de destinação da receita bruta decorrente da exploração do serviço de saneamento básico no município.
Já a segunda trata de possíveis irregularidades no procedimento da privatização, como a adequação do preço mínimo estabelecido pelo poder público, a restrição à competitividade e o valor mínimo das ações da companhia.
Zanin entendeu que a ação dos cinco partidos não trouxe “fundamentação congruente e específica”, mas apenas alegações genéricas sobre supostas omissões e inconstitucionalidades.
O magistrado também ressaltou que era possível contestar a lei municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo. O STF só poderia discutir a ação se não houvesse outro meio eficaz para solucionar a controvérsia.
Além disso, na visão do relator, grande parte da ação não envolve “violação direta e imediata de normas constitucionais”. Os argumentos se concentram em circunstâncias fáticas, empíricas e econômicas da legislação municipal.
Sobre a ação contra a lei estadual, o ministro notou que a norma já foi efetivamente contestada no TJ-SP. A corte paulista negou o recurso sobre o tema.
“A apreciação das alegações deduzidas exigiria, necessariamente, a apuração de condutas, a análise de fatos complexos e de natureza técnica, bem como a produção e o exame aprofundado de elementos probatórios capazes de demonstrar as irregularidades apontadas na inicial”, indicou. “A ADPF não constitui via processual adequada para a solução de controvérsia dessa natureza.”
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ADPF 1.180
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ADPF 1.182
