Representação pode barrar imagem de Jair Bolsonaro nas eleições
Risco de sumiço
Uma representação por propaganda eleitoral irregular no Tribunal Superior Eleitoral pode resultar no veto ao uso da imagem de Jair Bolsonaro nas inserções de propaganda no rádio e na televisão visando às eleições de 2026.
Imagens de Jair Bolsonaro foram exibidas em inserções do PL, apesar de ele estar com direitos políticos suspensos
O processo foi ajuizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegaram irregularidades nas inserções veiculadas pelo PL nacional no final de 2025.
A legenda pela qual o ex-presidente concorreu à reeleição em 2022 usou áudios e vídeos de pronunciamentos dele em atos públicos e comícios. Segundo PCdoB e PT, isso fere a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e as normas do TSE sobre propaganda.
O artigo 50-B, parágrafo 4º, inciso I, da lei proíbe a participação de pessoas não filiadas ao partido nessas inserções, que são autorizadas pela lei para difundir programas partidários, transmitir mensagens a filiados e divulgar informações.
As inserções não se confundem com a propaganda em bloco, feita durante o horário eleitoral gratuito. Os partidos têm direito à exibição de peças de até 30 segundos em cotas semestrais. No ano eleitoral, elas só ocorrem no primeiro semestre.
Filiação de Bolsonaro
PCdoB e PT alegam que Jair Bolsonaro não está mais filiado ao PL porque teve os direitos políticos suspensos pela condenação por golpe de Estado, imposta pelo Supremo Tribunal Federal, que já transitou em julgado.
O acórdão do STF impõe a suspensão dos direitos políticos como consequência automática da condenação, mas não delibera sobre a filiação partidária.
Já a Resolução 23.596/2019 do TSE, que trata justamente desse assunto, diz no artigo 21-A, inciso II, que a filiação ficará suspensa se for anterior à suspensão dos direitos políticos.
Cabe ao TSE, portanto, dizer se a situação de Jair Bolsonaro vai afastá-lo da propaganda eleitoral no primeiro semestre. A relatoria da ação é do ministro Nunes Marques.
Rp 0601266-90.2025.6.00.0000
