Receita Federal exige declaração de ganhos com bets no IR 2026
A Receita Federal anunciou que os contribuintes terão de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
A obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, que incluem as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
A Receita criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas: ganhos com apostas, informados como rendimento tributável; e saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano. Quanto à tributação, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Essa declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem a declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos; restituições em quatro lotes, em vez de cinco; restituição automática para pequenos contribuintes, que receberão o valor em 15 de julho sem precisar declarar; e a possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março, apenas para preenchimento, com as transmissões iniciando em 23 de março às 8h. Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
