Quem se passa por advogado pode pegar até oito anos de prisão

Quem se passa por advogado para aplicar golpes e extorquir dinheiro usando dados obtidos em processos judiciais poderá ser preso por estelionato. A punição está prevista no Projeto de Lei 4709/25, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 17.
De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), a proposta foi aprovada com alterações do relator, Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), e agora segue para o Senado Federal.
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O que muda na prática?
A proposta cria no Código Penal uma forma específica de estelionato para o chamado golpe do “falso advogado”.
O crime passa a ser caracterizado quando alguém obtém vantagem ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando informações retiradas de processos judiciais.
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Na maioria dos casos, a vítima é abordada por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais.
Como será a punição?
A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. O tempo pode aumentar de um terço até o dobro se houver várias vítimas ou atuação em mais de um estado.
Caso o envolvido seja advogado, mas não represente a vítima e utilize sua própria credencial ou a de terceiros para acessar processos eletrônicos, a pena pode ser ampliada em até dois terços.
Também há agravante de um terço até metade da pena se a fraude resultar na liberação indevida de valores judiciais, causar prejuízo processual relevante ou comprometer o andamento do processo.
Bloqueio preventivo
Durante a investigação, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento dos suspeitos por até 72 horas, a pedido do Ministério Público ou da polícia. O prazo pode ser prorrogado por igual período em caso de indícios de fraude.
