Município deve fornecer canabidiol a homem com dor crônica

Município deve fornecer canabidiol a homem com dor crônica


Alívio imediato

A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Valparaíso (SP) forneça a um paciente medicamento à base canabidiol enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.

remédios à base de canabidiol

Colegiado do TJ-SP entendeu que devem prevalecer a autonomia do paciente e a conduta médica para uso do canabidiol

Segundo os autos, um laudo médico do paciente comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do fármaco para controle de dor neuropática crônica. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente com base no parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que indicou a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e, na ausência de respostas a esses medicamentos, opioides). Porém, o relator do recurso, desembargador Roberto Luiz Corcioli Filho, ressaltou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco apenas por questões de formalismo administrativo viola o princípio da dignidade humana.

Para o magistrado, devem prevalecer a autonomia do paciente e a conduta médica, não sendo razoável, “nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências, compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides — classe de fármacos notória pelo altíssimo potencial de dependência química, tolerância e graves efeitos colaterais (como depressão respiratória) — quando há disponível uma alternativa fitoterápica (canabidiol) que, segundo o médico de confiança do paciente, apresenta eficácia clínica superior para o caso e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável”.

O desembargador também ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de modo que o pedido preenche todos os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal, que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandre Betini. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Recurso Inominado Cível 0000255-08.2024.8.26.0651





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