Mulher presa e torturada na ditadura será indenizada em R$ 100 mil

Juíza determinou que vítima tem direito à indenização pelo tratamento desumano que recebeu –
A União foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 100 mil para uma mulher por ter sido detida e banida do país durante a ditadura militar.
A mulher relata, no processo, que foi militante da organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares. Por esse motivo, foi presa em 1970 e conduzida ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde foi interrogada e torturada. Ela ficou presa até 1971.
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Depois disso, ela foi incluída na troca de presos políticos pelo então embaixador suíço e banida do território nacional. Fora do país, ela se exilou no Chile, Cuba e Bulgária. A mulher só voltou ao Brasil em 1979 após a publicação da Lei da Anistia.
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Conforme a decisão da juíza Thaís Helena Della Giustina, a mulher tem direito à indenização pelo tratamento cruel e desumano que recebeu.
“Tendo a autora sido vítima de irrefutável perseguição política, com prejuízo à sua vida familiar, profissional e social, o que, por certo, redundou em indiscutíveis sequelas à respectiva integridade emocional, tem-se por caracterizados a conduta antijurídica do Estado e o dano extrapatrimonial”, afirmou.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Perseguidos pela ditadura
Cinquenta mil brasileiros foram perseguidos pela ditadura militar no país, segundo a Comissão de Anistia do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MHDC).
A Comissão Nacional da Verdade, que atuou entre 2012 e 2014, constatou 434 mortes e desaparecimentos políticos.
Divulgada neste ano, uma análise do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) indicou que 82,5% das vítimas eram ligadas a alguma organização política – 45,3% foram associadas formalmente a algum partido político.
A maioria dos desaparecidos e mortos tinha entre 18 e 44 anos, e quase metade, 49,3%, estava na faixa etária de 18 a 29 anos.
