Mecanismos de compliance ajudam no combate à violência escolar
Opinião
Com frequência crescente, e preocupante, as escolas têm sido palco de diversos casos de bullying, racismo, homofobia e misoginia, amplamente notificados em variados veículos de imprensa, por todo o país. A sensação de que existe um problema, infelizmente, não é fortuita: em artigo publicado em abril do ano passado, com base em dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), revelou-se que os casos de violência no ambiente escolar aumentaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023, ou seja, cerca de 254% [1].
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Não por acaso, à luz deste sensível cenário, em 2024, foi introduzido o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando as condutas de bullying e cyberbullying, apenadas, respectivamente, com multa e pena de reclusão, de dois a quatro anos, se a conduta não constituir crime mais grave. Como se sabe, crianças e adolescentes não podem ser condenados penalmente por crimes ou contravenções penais, mas todas as condutas descritas no Código Penal podem ser consideradas atos infracionais, a ensejar a aplicação das medidas socioeducativas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, resta questionar: será a via da criminalização a mais efetiva e adequada para enfrentar a violência escolar?
Acreditamos que não. Crianças e adolescentes ainda estão em um período de formação de valores, percepções de mundo e compreensão de direitos, existindo uma miríade de medidas que podem ser adotadas por outras vias antes de eventual criminalização, de modo a preservar o caráter de ultima ratio da intervenção penal sobretudo a este grupo. Assim, prevenir, detectar e agir contra casos de bullying, racismo, homofobia e misoginia deve ser uma prioridade nas escolas — o que, se certamente já se observa do ponto de vista pedagógico, também pode ser um norte da perspectiva do compliance. E isso, como será exposto, porque os sistemas de integridade podem orientar a criação de uma estrutura procedimental para dar suporte à tomada de decisões pedagógicas em casos sensíveis, desonerando professores e gestores da tarefa de refletir sobre a forma de enfrentamento da violência, para que os esforços se concentrem no conteúdo pedagógico e formativo da busca por soluções.
Prevenir
Evidentemente, não há resposta simples ou monolítica para questão tão complexa e multifatorial como a violência escolar. E, como também é certo, o protagonismo dessa discussão é pedagógico, cabendo ao corpo docente, diante da realidade de cada escola, cada estudante e cada projeto de ensino, avaliar como enfrentá-la. Sem perder essas premissas de vista, algumas medidas típicas de programas de integridade podem sugerir estruturas mais objetivas a serem adotadas pelas escolas no processo de prevenção de intimidações sistemáticas, em especial contra grupos estruturalmente oprimidos.
Spacca
Considerando o teor, por vezes, racista, homofóbico e/ou misógino de ofensas praticadas no ambiente escolar, instituir políticas de diversidade e inclusão no corpo docente é fundamental para construir um senso de identificação, pertencimento e convivência pelo corpo discente, sendo uma importante medida preventiva de discriminações. Além disso, também é essencial estabelecer espaços de formação contínua, tanto de docentes como de discentes, sobre o acolhimento às diferenças, os canais de denúncia de situações de violência e quais são as possíveis consequências de condutas violentas.
Detectar
O estudo do MDHC, mencionado na introdução deste artigo, aponta para a dificuldade de percepção de casos de violência por muitos gestores de escolas, sobretudo em virtude da insegurança que crianças e adolescentes sentem em reportar situações problemáticas para o corpo docente e, por vezes, também para os próprios pais. Este é um desafio de grandes estruturas, sejam empresariais ou não, já que, por vezes, uma denúncia pode levar a represálias de superiores ou pares, o que, naturalmente, gera muitos receios. Bem por isso, a criação e manutenção de canais de comunicação transparentes, efetivos e ágeis é um dos pilares da implementação de programas de compliance, com o objetivo de viabilizar a detecção de condutas problemáticas [2].
Assim, uma possibilidade a ser avaliada pelo corpo pedagógico das escolas é a de criação de canais formais de comunicação de casos de violência, das mais variadas formas possíveis. A depender da sensibilidade envolvida, pode-se pensar no anonimato da comunicação, a fim de preservar a vítima no primeiro reporte da situação, e, ainda, no endereçamento virtual da questão, preservando os envolvidos de constrangimentos, exposições e confrontos pessoais no ambiente escolar [3]. Seja qual for a forma escolhida, é imprescindível que o corpo pedagógico divulgue, de maneira permanente, a existência do canal existente e verifique o conhecimento dos alunos e das alunas sobre este mecanismo.
Agir
Este, sem dúvidas, é o maior desafio do corpo docente diante de uma situação de violência escolar: qual a medida adequada para acolher vítimas, responsabilizar autores e reafirmar os valores da escola? Por certo, a solução é estritamente pedagógica, a ser analisada de acordo com as especificidades e sensibilidades de cada caso. Não cabe, em nenhuma medida, ao compliance tomar qualquer decisão. Cabe, porém, sugerir a criação de procedimentos, tanto de apuração como decisórios, além de parâmetros de responsabilidade para os casos, a depender das semelhanças e peculiaridades de cada um.
É recomendável, portanto, que as escolas criem padrões de resposta a situações de violência, com a estruturação de um passo-a-passo para apurar o fato, ouvir alunos, alunas, genitores e funcionários, reunir evidências, se houver, e tomar decisões fundamentadas e transparentes. Com isso, progressivamente, será criado um protocolo de ação da escola contra casos sensíveis, padronizando-se as consequências para casos similares, de forma a reafirmar os valores e compromissos pedagógicos de cada instituição.
Conclusão
Bullying, homofobia, racismo e misoginia são violências que atravessam a sociedade e, lamentavelmente, também atingem crianças e adolescentes em idade escolar. Os desafios pedagógicos no enfrentamento desse cenário são profundos. E, por isso, as estruturas de compliance podem apoiar educadores, gestores e responsáveis a sistematizar processos de prevenção, detecção e ação, criando arranjos objetivos para tornar menos tortuosa a tomada de decisão em casos de violência escolar.
[1] QUEIROZ, Christina. Violência escolar aumenta nos últimos 10 anos no Brasil. Revista Pesquisa Fapesp, São Paulo, n. 350, publicado online em 03.abr.2025. Disponível aqui.
[2] COELHO, Claudio. SANTOS, Fernando. Compliance. Rio de Janeiro: FGV, 2023, pp. 25-27.
[3] Cf. visto em BATISTA JR., João. Um caso de bullying com ponto final. Revista Piauí. São Paulo: 02.mar.2026.

