Lula sanciona lei que reforça proteção em casos de estupro de vulnerável

Lula sanciona lei que reforça proteção em casos de estupro de vulnerável


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, que altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março.

A modificação no artigo 217-A do Código Penal reforça que a vulnerabilidade não pode ser questionada ou relativizada com base em circunstâncias como consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou gravidez resultante do crime. São considerados vulneráveis, para fins de tipificação do delito, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.

A proposta surgiu em resposta a decisões judiciais que mitigaram a vulnerabilidade com base em fatores como relacionamentos prévios ou gravidez, visando evitar interpretações que reduzam a proteção às vítimas. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica e o combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam para elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, garantindo maior efetividade na responsabilização penal.



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