Justiça tranca ação contra Breno Altman por postagens sobre o Hamas e genocídio de Israel na Palestina
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- TRF-3 trancou ação penal contra o jornalista Breno Altman por publicações sobre o Hamas e o genocídio de Israel na Palestina.
- A 5ª Turma do tribunal acolheu habeas corpus da defesa, reconhecendo que as postagens são opinião política protegida pela liberdade de expressão.
- A denúncia foi apresentada pela Conib ao MPF após 15 postagens de 7 de outubro de 2023; a PF concluiu que não havia crime, mas o MPF ofereceu denúncia igual.
- O relator Ali Mazloum afirmou que manter a ação representaria constrangimento ilegal, pois não houve incitação a crime ou apologia.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o trancamento da ação penal movida contra o jornalista Breno Altman, do portal Opera Mundi, em razão de publicações nas redes sociais sobre o Hamas e o genocídio praticado por Israel na Palestina. A decisão reconheceu que as mensagens do jornalista se inserem no campo da opinião política e estão protegidas pela liberdade de expressão.
Altman havia se tornado alvo de uma notícia-crime apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) ao Ministério Público Federal. A entidade listou 15 postagens publicadas em 7 de outubro de 2023, data em que o Hamas realizou um ataque contra Israel, acusando o jornalista de incitação ao crime e apologia a criminosos.
Após a denúncia, a Polícia Federal (PF) abriu investigação para apurar o conteúdo das publicações e concluiu que não havia crime. Ainda assim, o Ministério Público Federal decidiu apresentar denúncia à Justiça. Em primeira instância, a maior parte das acusações foi rejeitada, mas um dos episódios apontados foi mantido, levando o caso a seguir para análise no âmbito da Lei dos Juizados Especiais.
A defesa de Altman, conduzida pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, recorreu ao TRF-3 com um habeas corpus pedindo o encerramento da ação penal. O pedido foi acolhido pela 5ª Turma da corte.
Tribunal aponta violação à liberdade de expressão
Relator do caso, o desembargador Ali Mazloum concluiu que as publicações do jornalista representam interpretações políticas sobre um conflito internacional complexo. Segundo ele, as manifestações podem ser consideradas polêmicas, mas não configuram convocação direta ou estímulo à prática de crimes.
Na decisão, o magistrado afirmou que as mensagens “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina”. Também destacou que não houve “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, mas sim posicionamentos e análises políticas.
Mazloum acrescentou que, no contexto jurídico brasileiro, a caracterização do Hamas como movimento de resistência ou a expressão de solidariedade política ao grupo não configura crime, por se tratar de posicionamento inserido no debate político internacional.
Para o relator, manter a ação penal contra Altman representaria um “constrangimento ilegal”, já que não havia justa causa para o prosseguimento do processo.
A denúncia do Ministério Público sustentava que uma das postagens do jornalista — em que mencionava um ditado chinês para afirmar que, naquele momento, “não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos” — poderia ter a intenção de comparar judeus a ratos. O procurador Maurício Fabretti argumentou que o comentário configuraria abuso da liberdade de expressão e incitação ao preconceito.
O tribunal, no entanto, não acolheu essa interpretação e entendeu que o conteúdo das publicações não configurava incitação a crime nem apologia.
Apesar da decisão, o Ministério Público Federal ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Breno Altman celebrou nas redes sociais a decisão da Justiça.
“Começa a se fazer justiça contra o sionismo e suas agências no Brasil”, afirmou o jornalista.
