Justiça suspende ação penal da Conib contra Breno Altman
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o trancamento da ação penal aberta pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) no Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Breno Altman.
A entidade acusou o fundador de Opera Mundi por suposta incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, a partir de 15 publicações do jornalista nas redes sociais, em 7 de outubro de 2023, quando ocorreu o ataque do Hamas contra Israel.
Na denúncia, o procurador Maurício Fabretti argumentou que seria “inverossímil que o denunciado não tivesse a intenção, ainda que secundária, de comparar judeus, ou ao menos parte do povo judeu, a ratos”, alegando abuso no exercício da liberdade de expressão.
Após a denúncia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caso e concluiu que não havia crime nas publicações. Mesmo assim, o MPF decidiu apresentar a denúncia à Justiça, aceita parcialmente em primeira instância.
A defesa do jornalista, representada pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, recorreu ao TRF-3 pedindo o trancamento da ação penal e o relator do caso, desembargador Ali Mazloum, acolheu o pedido. O MPF ainda poderá recorrer da decisão.
Decisão do TFF-3
O TRF-3 entendeu que a caracterização do Hamas como “movimento de resistência” ou a manifestação de solidariedade política ao grupo não configura crime no Brasil, por se tratar de opinião inserida no debate político internacional.
Mazloum concluiu que as publicações “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina” e que estão protegidas pela liberdade de expressão.
Segundo ele, ainda que possam ser consideradas polêmicas, as manifestações não configuram “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado”. Ele também destacou que não houve “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, mas sim análises e posicionamentos políticos sobre um conflito internacional.
Por essa razão, concluiu que a continuidade do processo representaria um “constrangimento ilegal”, determinando o trancamento da ação por falta de justa causa.
