Justiça Federal proíbe o bloqueio de rodovias em Santa Catarina – CartaCapital

A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu bloqueios em rodovias federais no estado, diante da ameaça de paralisação de caminhoneiros em função da alta do diesel.
A decisão, expedida pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins, do TRF-4, também determina que a categoria não obstrua as passagens aos portos de Itajaí e Navegantes.
O magistrado acolheu uma ação ajuizada pela União contra entidades que representam a categoria na região, entre eles o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes.
A decisão autoriza o Poder Público a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem por meio das forças de segurança federais, entre elas a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Também prevê multa diária de 10 mil reais por pessoa que descumpra a ordem e de 100 mil reais no caso de empresas.
Martins enfatizou que o fechamento das rodovias não se encaixa no ordenamento jurídico, citou prejuízos aos cidadãos e destacou a ilicitude desse tipo de mobilização.
Segundo ele, embora a lei assegure o direito a manifestação e greve, há requisitos a serem cumpridos para que não se configure abuso. “A ocupação da rodovia, sem aviso prévio à autoridade, e frustrando a ocupação (tráfego) desta pelos demais usuários configura exceção à regra do direito à reunião.”
Alta abusiva e pacote de medidas
Na semana passada, o presidente Lula (PT) anunciou a decisão de zerar a cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo no preço do combustível no Brasil.
Na quarta-feira 18, o governo federal também divulgou um pacote de medidas para reforçar o cumprimento da tabela de frete rodoviário, que passará a ter maior fiscalização. O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), avaliou que um dos principais problemas para os caminhoneiros é o descumprimento recorrente da tabela mínima de frete, o que tem comprimido a renda dos motoristas.
