Justiça de Penápolis suspende loteamento em área de preservação
A promotoria afirmou, ainda, que é expressamente vedado o parcelamento do solo para fins urbanos em uma Zona de Proteção Ambiental. “A aprovação da Lei nº 3.227, de 14 de agosto de 2025, portanto, tratou-se de um subterfúgio utilizado para, de maneira canhestra, contornar a proteção ambiental atualmente vigente na área”, destacou a promotora.
