Juristas criticam decisão que liberou perfilamento racial nos EUA
racismo institucional
Críticas a decisões judiciais, especialmente da mais alta corte de um país, são normais, como se sabe. Nos Estados Unidos, elas têm sido mais constantes e agressivas contra as decisões tomadas pela Suprema Corte em pautas de emergência (shadow dockets), a favor do governo do presidente Donald Trump, embora nenhuma se compare às reações à decisão do caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Juristas criticaram decisão da Suprema Corte que liberou perfilamento racial de imigrantes
No entanto, nenhuma decisão da Suprema Corte vem recebendo tantas críticas quanto a que autorizou, recentemente, o uso de “patrulhas itinerantes”, formadas por agentes de imigração, com suporte militar, para abordar e prender pessoas que parecem ser imigrantes ilegais — onde quer que estejam. Alguns juristas apontam várias falhas no caso:
– A decisão por 6 votos a 3, com os seis ministros conservadores formando a maioria, autoriza uma prática ilegal e inconstitucional: a do uso de perfilamento racial para determinar se uma pessoa é ou não suspeita;
– A corte mais uma vez ignora decisão de um juiz federal de primeira instância, que concedeu liminar proibindo atividades das patrulhas itinerantes, bem como a de um tribunal federal de recursos que a confirmou;
– A decisão viola a 4ª Emenda da Constituição dos EUA, que proíbe buscas e apreensões sem mandado judicial, baseado em causa provável;
– As atividades do serviço de imigração violam a 6ª Emenda da Constituição, que garante, entre outras coisas, o devido processo;
– A participação da Guarda Nacional e de fuzileiros navais (marines) para a caça de imigrantes ilegais viola uma lei que proíbe o uso de militares em operações de repressão em território americano — com raras exceções.
Racismo institucional
O perfilamento racial é uma expressão que define a prática, por agentes de segurança, de caracterizar pessoas como suspeitas de algum ato ilícito apenas pela aparência delas, e não com base em suspeita razoável ou causa provável.
Na ação movida contra o governo e julgada pela Suprema Corte, há uma série de relatos de pessoas que foram abordadas por conta da cor da pele, por ter aparência latina ou por falar inglês ou espanhol com sotaque. Dois dos peticionários são cidadãos americanos. Um deles foi preso duas vezes.
Isso gerou um novo costume na área de Los Angeles, por exemplo, onde o serviço de imigração (oficialmente, Immigration and Customs Enforcement — ICE, popularmente La Migra), iniciou as operações de caça a imigrantes ilegais. Como consequência, muitos cidadãos americanos não brancos não vão mais a lugar algum sem portar seus passaportes.
A prática viola a 14ª Emenda da Constituição dos EUA que garante a todas as pessoas, entre outros direitos, a proteção igualitária perante a lei; e viola ainda a 6ª Emenda, por negar à maioria dos imigrantes o direito ao devido processo legal.
As ações do ICE também contrariam a Lei de Direitos Civis de 1964 e a Lei 42 U.S.C. § 1983, que permite a indivíduos processar autoridades estaduais e municipais por violação de direitos civis, incluindo a prática de perfilamento racial.
4ª Emenda da Constituição
Mais do que isso, a prática de perfilamento e a “caça às bruxas” indiscriminada violam diretamente a 4ª Emenda da Constituição dos EUA. E esse é o principal argumento de uma coalisão de entidades de direitos civis, que representa três imigrantes e os dois cidadãos americanos na ação contra o governo. A emenda, que proíbe buscas e apreensões não razoáveis, diz:
“O direito do povo de estar seguro de suas pessoas, casas, papéis e bens, contra buscas e apreensões irracionais, não deve ser violado e nenhum mandado será expedido exceto por causa provável, apoiado por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o local a ser revistado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas.”
Em contraste com a decisão da Suprema Corte, duas cidades da Carolina do Norte (um estado republicano), Carrboro e Durham, aprovaram resoluções que lhes renderam a referência de “Cidades da 4ª Emenda”. Cada uma delas se declarou, mais especificamente, “Cidade da 4ª Emenda no Local de Trabalho” — ou um santuário da força de trabalho imigrante.
As resoluções instruem as autoridades municipais, incluindo as policiais, a não cooperar com os agentes de imigração, a não ser que apresentem um mandado judicial. Afinal, a 4ª Emenda assegura a proteção contra buscas e apreensões não razoáveis, como diz o texto desse dispositivo constitucional, ao “povo” e a “pessoas” — não se refere a cidadãos americanos.
Suprema Corte ignora decisões
Em 11 de julho, a juíza federal Maame Ewusi-Mensah Frimpong concedeu uma liminar inaudita altera parte (TRO — temporary restraining order) proibindo os agentes de imigração de abordar, interrogar e prender pessoas, com base em quatro fatores que os agentes vinham usando para caçar imigrantes no Sul da Califórnia.
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São eles: 1) raça ou etnia aparente; 2) falar espanhol ou inglês com sotaque; 3) presença em lugares frequentados por latinos; 4) tipo de trabalho que faz.
Muitos imigrantes trabalham na construção civil. Eles se concentram no estacionamento do Home Depot (onde os construtores vão buscar material de construção), em pontos de ônibus e em algumas esquinas de bairros.
Outro setor que absorve essa mão de obra é o de limpeza de carros. Recentemente, os agentes fizeram batidas em 81 empresas de lava a jato, em sete condados da Califórnia, e prenderam 250 trabalhadores latinos, segundo a diretora-executiva do Clean Carwash Worker Center, Flor Melendrez.
A liminar da juíza, que deveria ser válida até a decisão do julgamento do mérito da questão, mandou o governo Trump descontinuar a prática.
Em 28 de julho, o Tribunal Federal de Recursos da 9ª Região confirmou a decisão de primeiro grau. O tribunal concordou com o argumento que os agentes de imigração não podem usar os quatro fatores mencionados — isolados ou combinados — para abordar e prender pessoas. E afirmou que o governo violou a 4ª Emenda.
O tribunal discordou da alegação do governo de que os peticionários não têm legitimidade para processar porque, por serem cidadãos americanos, não é provável que sejam detidos novamente.
“Um dos peticionários foi abordado em um espaço de 10 dias e isso é uma prova de ameaça real e imediata de que quaisquer outros cidadãos podem ser abordados e presos”, declarou o tribunal de recursos.
A Suprema Corte, porém, ignorou as decisões de primeiro e segundo grau. Os ministros congelaram a liminar e liberaram os agentes de imigração para continuar operando a patrulha itinerante, conforme orientação do governo Trump, pelo menos até que o mérito do caso seja julgado.
Dois votos
A ministra Sonia Sotomayor, autora do voto dissidente da minoria liberal, classificou a decisão da maioria conservadora como “mais um grave abuso de nossa pauta de emergência”.
Pautas de emergência tramitam em uma linha expressa. As petições são resumidas, não há audiências de sustentação oral e muito menos as longas explicações que estabelecem precedentes. São decisões expressas em poucas linhas. Sobre o caso em si, a ministra escreveu:
“Não deveríamos ter de viver em um país onde o governo pode prender qualquer um que pareça latino, fale espanhol e pareça ter um emprego mal remunerado. Em vez de ficar de braços cruzados, enquanto nossas liberdades constitucionais são perdidas, eu discordo.”
“O governo praticamente declarou que todos os latinos, cidadãos americanos ou não, que trabalham em empregos de baixa remuneração, são alvos legítimos para apreensão, a qualquer momento, afastados do trabalho e mantidos presos até que apresentem provas de seu status legal para satisfação dos agentes.”
Em seu voto, a ministra afirmou que a realidade prática das operações do serviço de imigração mostra que o governo federal teme que decisões judiciais possam prejudicar a capacidade das autoridades de deter e deportar pessoas sem documentos rapidamente.
“As provas neste caso, no entanto, revelam que o governo provavelmente continuará confiando apenas nesses quatro fatores, porque é isso que os agentes estão atualmente autorizados e instruídos a fazer”, escreveu a ministra.
O ministro conservador Brett Kavanaugh, aparentemente constrangido pela decisão da maioria, escreveu um voto concordante, de 10 páginas, para oferecer uma explicação que poderia justificar as operações da patrulha itinerante.
“Sem dúvida, reconheço e compreendo plenamente que muitos (não todos, mas muitos) imigrantes ilegais vêm para os Estados Unidos para escapar da pobreza e da falta de liberdade e oportunidades em seus países de origem”, escreveu.
“Mas o fato é que, de acordo com as leis aprovadas pelo Congresso e pelo presidente, eles estão agindo ilegalmente ao permanecer nos Estados Unidos — a não ser que o Congresso e o presidente escolham alguma outra abordagem legislativa para legalizar alguns ou todos os indivíduos agora presentes ilegalmente no país.”
Kavanaugh afirmou que concorda com a ideia de que os agentes de imigração não podem usar força excessiva. Mas a decisão da corte se limita apenas a fundamentos legais para as abordagens e prisões. Em seu entendimento, a corte exerce um papel limitado no que se refere a procedimentos de imigração.
“O Judiciário não define políticas de imigração, nem decide as prioridades de execução. Não é de se surpreender que alguns governos sejam mais laissez-faire na aplicação da lei de imigração e outros mais rigorosos”, disse.
Para o ministro, os agentes do serviço de imigração podem deter brevemente um indivíduo para interrogá-lo, se houver uma suspeita razoável, baseada em fatos específicos, de que a pessoa é um imigrante ilegal.
“Nesse caso, as abordagens são razoáveis e legítimas, considerando-se a totalidade das circunstâncias.”
Uso de força militar
A proibição de uso de força militar em território nacional foi estabelecida há quase 150 anos pela lei chamada Posse Comitatus Act. Em inglês, a palavra “posse” se refere a um grupo armado, originalmente comissionado pelo xerife para ajudar a capturar bandidos fugitivos — como se vê em filmes do velho oeste.
No caso em questão, a lei é aplicada com o uso de força militar para exercer função policial. A norma proíbe o uso desse tipo de repressão para executar o cumprimento das leis dentro do território nacional, com base no antigo princípio de que essa é uma função das autoridades civis — e de que os militares devem ficar fora disso.
Mas há exceções. Por exemplo, o Congresso pode votar — e o presidente pode ordenar — a suspensão temporária da lei, em defesa da Constituição. A Lei da Insurreição (Insurrection Act), de 1807, permite ao presidente mobilizar tropas para combater invasões, rebeliões ou quando as autoridades locais não conseguem manter a ordem.
Corporações da Guarda Nacional, como a que Trump usou em Los Angeles, são comandadas pelos governadores dos estados. No entanto, a Posse Comitatus Act se aplica às forças da Guarda Nacional, quando são federalizadas — isto é, quando o presidente assume seu comando.
Essa lei nasceu mal-intencionada em 1878, na era da “Reconstrução”, que se seguiu à Guerra Civil. Parlamentares segregacionistas conseguiram aprová-la porque queriam impedir que forças militares bloqueassem leis estaduais que impunham a segregação racial (conhecidas como “Leis Jim Crow”).
Com informações adicionais da National Public Radio (NPR), USA Today e Wabe.org
