Em votação de 50 minutos, STF forma maioria para manter prisão de Vorcaro

Em votação de 50 minutos, STF forma maioria para manter prisão de Vorcaro


Brasília, 13 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para manter a prisão preventiva do banqueiro e dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O ministro André Mendonça, relator do inquérito na Corte, abriu a votação às 11h e foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Resta o voto do decano Gilmar Mendes.

Ao votar pela confirmação do decreto de prisão de Vorcaro, Mendonça enfatizou seus motivos. “Destaco que os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações.”

O relator explicou por que não aceita medidas alternativas à custódia de Vorcaro e de outros alvos da Operação Compliance Zero. “As medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos produtos ilícitos e à sua futura recuperação, apresentado pela Polícia Federal. A liberdade dos investigados compromete, de modo direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal.”

Na avaliação de Mendonça, “permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade”. “Há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses.”

PODERIO

O relator indicou sua preocupação com o poderio do grupo de Vorcaro. “A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada.”

Ele destacou que o banqueiro e seus aliados continuaram a operar mesmo depois de a PF ter deflagrado a primeira fase da Compliance Zero. “No que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes.”

Na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, que integra a Segunda Turma, se declarou suspeito para participar do julgamento. Ele já havia sido afastado da relatoria do caso em fevereiro, com o apoio dos demais ministros da Corte, após confirmação da PF de que teria mantido vínculos com um fundo ligado ao banqueiro. Para a conclusão do julgamento, falta o voto de Gilmar. A análise ocorre no plenário virtual da Corte, com duração prevista de uma semana, terminando às 23h59 da próxima sexta-feira.

CELULARES

Mendonça destacou que ainda há oito celulares de Vorcaro que aguardam perícia pela PF. “Na segunda fase da Operação Compliance Zero, foram apreendidos mais cinco aparelhos celulares do investigado Daniel Vorcaro. E, na terceira fase, deflagrada a partir da decisão ora submetida a referendo, foram apreendidos mais três celulares apenas desse único investigado. Portanto, além da conclusão das análises relativas ao primeiro celular apreendido, ainda há oito celulares por examinar.”

“Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos investigados, os quais ocupam postos-chave na organização criminosa, inclusive, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel (cunhado do banqueiro) e Marilson Roseno da Silva (ex-policial federal)”, assinalou o relator, no voto de 53 páginas.

‘A TURMA’

Para derrubar o decreto de prisão de Vorcaro, sua defesa procurou fulminar os pontos nucleares da representação da PF, acatada por Mendonça em caráter liminar. Sobre a existência do grupo denominado “A Turma”, supostamente destinado à prática de ações violentas, em atendimento a ordens diretamente dadas por Vorcaro, seus advogados afirmaram que ele “desconhece por completo a existência de algum grupo de WhatsApp ou de qualquer outra plataforma/aplicativo eletrônico de mensagens com a denominação ‘A Turma’, e que, portanto, jamais participou de qualquer grupo com essa nomenclatura, nem tampouco integrado por essas pessoas indicadas na decisão”.

Ainda em relação às atividades desempenhadas pelo grupo armado, cuja remuneração mensal atingia a cifra de R$ 1 milhão, Vorcaro disse que se trataria de “mera ilação, destituída de credibilidade”. Isso porque, segundo a defesa, “ninguém dos ditos envolvidos foi flagrado na posse de armas ao tempo dos contatos de Vorcaro com tais pessoas, tornando indevido se aduzir sobre a existência de alguma milícia”.

Após citar todas as suspeitas que recaem sobre o banqueiro do Master, Mendonça detalhou que no dia da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, no dia 4, a Polícia Rodoviária Federal interceptou no km 871 da BR-381 carro de propriedade de Phillipi Mourão (o “Sicário”), “que estava sendo conduzido por terceiro”. “Identificaram-se dois potenciais integrantes do núcleo da organização criminosa conhecido como ‘os meninos’, os quais seriam responsáveis pelas investidas de hackeamento e invasão digital perpetradas pela ‘Turma’.”

CRIMES

Na avaliação de Mendonça, “os elementos colhidos nas fases deflagradas da Compliance Zero demonstram indícios consistentes da prática de diversos crimes”. O ministro atribui ao grupo de Vorcaro crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta de instituição), indução de investidor a erro mediante fraude, emissão ou negociação irregular de valores mobiliários, crimes contra a administração pública (corrupção passiva e ativa), violação de sigilo funcional, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de crimes contra a administração da Justiça (coação no curso do processo), fraude processual e denunciação caluniosa.



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