Dino extingue aposentadoria compulsória como maior punição a juízes – CartaCapital

Dino extingue aposentadoria compulsória como maior punição a juízes – CartaCapital



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira 16 que a pena máxima em caso de infrações legais cometidas por juízes será a perda do cargo. Em consequência, definiu que a aposentadoria compulsória como sanção administrativa está vedada.

Dino anulou um julgamento realizado no Conselho Nacional de Justiça que confirmou a aposentadoria compulsória como penalidade a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o ministro, essa punição é inconstitucional, uma vez que não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro desde a reforma da Previdência de 2019, que retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

Com isso, Dino ordenou que o CNJ volte a analisar o processo desde o início. Em caso de infração máxima, explicou, o Conselho deve encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para dar início a uma ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF.

A polêmica chegou ao Supremo devido ao recurso de um magistrado contra os acórdãos do CNJ que mantiveram a aposentadoria compulsória aplicada pelo TJ-RJ.

As sanções resultaram de uma inspeção na Vara Única da Comarca de Mangaratiba que apontou irregularidades como baixa produtividade, morosidade excessiva, e favorecimento a grupos políticos e policiais militares.

Em janeiro de 2025, Dino havia julgado o caso e rejeitado os pedidos, sob o argumento de que o STF não deveria intervir em decisões do CNJ que apenas mantêm atos de tribunais locais. No entanto, reconsiderou a decisão. 

Segundo o ministro, o julgamento no CNJ foi marcado por “tumulto procedimental” e violação ao devido processo legal. Desde 2006, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho.

Atualmente, o órgão também investiga possíveis crimes sexuais cometidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Buzzi. Uma sindicância em tramitação deverá terminar em 14 de abril. Caso a denúncia prospere, o STJ abrirá um Processo Administrativo Disciplinar, ao fim do qual absolverá ou condenará seu magistrado.



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