Banco indenizará gerente que ganhava menos por ser mulher
machismo corporativo
A diferença salarial entre homem e mulher que exercem a mesma função é discriminação de gênero. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e determinou que um banco pague uma indenização por danos morais a uma empregada por conduta discriminatória.
O salário de uma gerente era 22% inferior em comparação com o de um colega do sexo masculino. Ao julgar o recurso da profissional, a relatora, juíza Valdete Souto Severo, reconheceu, com base no depoimento das testemunhas, que a autora e o colega gerente desempenhavam a mesma função, com mesmo nível técnico e hierárquico e com produtividade idêntica.
Gerente mulher exercia mesma função, mas ganhava 22% menos do que colega do sexo masculino
“Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia e o parâmetro internacional de proteção às mulheres, seja mediante o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), seja por meio das recomendações e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria, notadamente a Convenção 190 e a Convenção 100, ratificada pelo Brasil em 1957”, afirmou a magistrada.
Conforme o acórdão, o próprio banco empregador apresentou um relatório de 2024 com a conclusão de que mulheres em cargo de gerência recebem 72,3% do salário dos homens para função idêntica.
Além de condenar a empresa a indenizar a gerente no valor de R$ 10 mil, o colegiado também determinou equiparação salarial com seus reflexos, horas extras e intervalos intrajornadas.
O juiz convocado Frederico Russomano e o desembargador Manuel Cid Jardon também participaram do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
