Alexandre proíbe visita de assessor de Trump a Bolsonaro
Acesso negado
A reunião de um representante de Estado estrangeiro com um ex-presidente da República preso, em ano eleitoral, sem prévia comunicação diplomática, viola a não-intervenção, um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil conforme o artigo 4º da Constituição.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou estes argumentos para negar um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para receber a visita de Darren Beattie, conselheiro do Departamento de Estado dos Estados Unidos, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso desde novembro do ano passado.
Ministro reviu autorização a Darren Beattie com base em informações do Itamaraty
A visita havia sido autorizada na última terça-feira (10/3), mas o ministro reconsiderou a decisão depois de receber informações o Ministério das Relações Exteriores sobre os compromissos oficiais do assessor do presidente Donald Trump no país.
O Itamaraty apontou que o visto de entrada foi concedido exclusivamente para a participação em um fórum sobre minerais críticos em São Paulo e que não havia pedido formal do governo dos EUA para que o emissário visitasse Bolsonaro. Para a diplomacia brasileira, a visita poderia “configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro”.
Alexandre concordou com o argumento e revogou a autorização. O julgador ressaltou que a viagem de Darren Beattie não incluía agenda oficial na penitenciária e que a concessão do visto atendeu estritamente ao propósito relatado pela embaixada dos Estados Unidos. Ele destacou, apoiado nas informações da diplomacia brasileira, que a manobra contornou os canais oficiais e ofendeu o artigo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, dispositivo que consagra o princípio da não intervenção em assuntos internos.
“A realização da visita de Darren Beattie, requerida neste autos pela Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO, não está inserida no contexto diplomático que autorizou a concessão do visto e seu ingresso no território brasileiro, além de não ter sido comunicada, previamente, às autoridades diplomáticas brasileiras, o que, inclusive poderia ensejar a reanálise do visto concedido”, avaliou o ministro.
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EP 169
