A dimensão do sigilo sob o qual André Mendonça assume o Caso Master no STF – CartaCapital

Quando assumiu a relatoria da investigação sobre o Banco Master, o ministro Dias Toffoli decretou um sigilo de nível três — em uma escala até quatro — sobre os autos do caso. Com a redistribuição do processo, realizada na quinta-feira 12, caberá ao novo relator, André Mendonça, decidir se mantém ou altera essa classificação.
Em 17 de julho de 2025, o Supremo editou uma resolução para disciplinar a tramitação eletrônica de processos sigilosos, por meio da qual também fixou os níveis de sigilo:
- Nível 0: Processo Público;
- Nível 1: Segredo de Justiça;
- Nível 2: Sigilo Moderado;
- Nível 3: Sigilo Padrão;
- Nível 4: Sigilo Máximo.
Compete ao relator definir o grau de sigilo de um processo ou de um documento. No caso do Master, Toffoli optou pelo sigilo de nível 3. Assim, as partes, os advogados e os procuradores envolvidos não têm acesso aos dados e aos andamentos processuais omitidos nem à íntegra dos autos — a menos que o relator autorize.
Em uma consulta pública ao sistema do STF, aparecem
somente informações como número do processo, nome do relator e data de protocolo. Andamentos do caso, apenas aqueles vinculados a algum julgamento colegiado ou a alguma decisão que o relator optou por tornar pública.
As restrições são também de caráter interno: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil de acesso nível três ou superior podiam acessar diretamente o processo. No caso de usuários de outros gabinetes e de mesmo nível hierárquico, o acesso dependia de condições específicas, como o agendamento de um julgamento.
O Supremo aprovou a resolução sobre os níveis de sigilo em junho de 2025. O objetivo, segundo o então presidente Luís Roberto Barroso (aposentado), era estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”.
“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou, na ocasião. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”
