Se beneficiário morre, cota de seguro não deve ser paga ao outro

Se beneficiário morre, cota de seguro não deve ser paga ao outro


A cada qual

Quem contrata um seguro de vida pode indicar de forma expressa o percentual do capital segurado a ser pago a cada beneficiário. Nesses casos, a intenção do segurado é que cada beneficiário seja indenizado apenas pela parte especificada. Assim, se um dos beneficiários morrer antes do segurado, deve-se considerar que não houve indicação do destino daquela cota.

Nancy Andrighi

Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma cota de seguro de vida inicialmente prevista para a mãe do contratante seja paga aos herdeiros do segurado.

O contratante havia indicado seu pai e sua mãe como beneficiários do seu seguro de vida, na proporção de 50% para cada. A mãe morreu em 2021, dois meses antes da morte do próprio segurado.

Em seguida, a seguradora pagou 50% do dinheiro do seguro para o pai e destinou o restante à esposa e às filhas do contratante.

O pai do segurado falecido acionou a Justiça e argumentou que teria direito a todo o dinheiro, já que é o único beneficiário ainda vivo indicado pelo filho na apólice.

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar ao autor os 50% inicialmente previstos para a mãe do contratante. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a sentença, pois entendeu que a cota deveria mesmo ser paga aos herdeiros do segurado.

Isso porque, de acordo com o artigo 792 do Código Civil (que deixou de valer no último mês de dezembro, mas ainda estava vigente à época da morte do segurado e do julgamento), se a indicação do beneficiário não prevalecer por qualquer motivo, metade do dinheiro deve ser pago ao cônjuge e o restante aos herdeiros.

Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a regra se aplicava ao caso, pois um dos motivos para um seguro ficar sem beneficiário é sua morte.

A própria apólice do seguro dizia expressamente que, se não prevalecesse a indicação feita pelo contratante, os beneficiários seriam aqueles indicados por lei.

Ela presumiu que o homem tinha conhecimento das cláusulas que contratou. Por isso, considerou necessário respeitar a vontade do segurado, já que ele determinou um percentual exato para cada beneficiário mas não estabeleceu a possibilidade de destinar o restante do dinheiro ao outro beneficiário caso um deles morresse.

Clique aqui para ler o voto da relatora
REsp 2.203.542





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