Mendonça nega acesso integral a celular de Vorcaro e rebate Zanin

Mendonça nega acesso integral a celular de Vorcaro e rebate Zanin



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a disponibilização da íntegra dos dados brutos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master,  aos demais integrantes da Corte. O relator rebateu as alegações do ministro Cristiano Zanin e destacou que liberar o conteúdo poderia comprometer investigações em andamento. 

Zanin pediu acesso ao presidente do STF, Edson Fachin, afirmando que os dados são necessários para analisar o relatório da Polícia Federal sobre a troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro. Mendonça já havia informado que o acesso integral não seria possível, mas Zanin encaminhou um novo ofício a Fachin para reforçar o pedido.

Ele sustentou também que cabe a cada julgador definir os elementos necessários para formar sua convicção e que a preservação da cadeia de custódia aplica-se ao material original, e não à cópia. Em sua nova resposta, Mendonça reiterou que o aparelho celular original não se encontra à disposição de seu gabinete, estando sob a custódia da PF. 

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O relator esclareceu que possui apenas uma cópia de segurança entregue de forma voluntária e em envelope lacrado pela PF, a qual permanece intocada e inacessível inclusive a ele próprio, servindo estritamente como contraprova em caso de eventual perda ou extravio do original.

Não há que se falar em violação da igualdade entre julgadores porquanto este relator também não tem acesso aos elementos de informação que não estejam devidamente formalizados”, escreveu Mendonça.

O ministro rebateu a tese de violação da igualdade entre os julgadores, afirmando que dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação disponibilizado aos demais colegas de Corte para a sessão. 

O relator alertou que disponibilizar a totalidade do material neste momento — com investigações em andamento e a perspectiva de deflagração de novas fases operacionais — violaria o dever estatal de investigar. 

Mendonça afirmou que a abertura irrestrita das mídias comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando margem a potenciais prejuízos aos procedimentos investigatórios em curso.

Segundo ele, as provas disponíveis foram selecionadas pelas autoridades policiais dentro de suas autonomias investigativas. Quanto ao acesso da defesa, Mendonça disse que os advogados recebem o espelhamento dos dados exclusivamente de seus clientes após a conclusão da extração.



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