Só uma Corte Especial de Julgamento acabará com superpoderes do STF

Só uma Corte Especial de Julgamento acabará com superpoderes do STF


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O que se vê hoje no seio do Supremo Tribunal Federal é constrangedor. E não apenas para os que protagonizam os embates intestinos, forjando medidas inusitadas e juridicamente questionáveis para confrontar colegas da Corte, em guerras pessoais que acabam por desnudar comportamentos impróprios de ambas as partes.

A contenda pública entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça envergonha toda a Nação, tanto pela forma com que se dá quanto pelos fatos que a motivam. Uma passada de olhos em tudo que a imprensa revela sobre o caso em tela basta para que o cidadão se sinta ludibriado por aqueles que deveriam fazer cumprir a lei, mas que se locupletam do alto posto que ocupam.

Vê-se no presidente do STF, ministro Edson Fachin, disposição, ainda que tímida, para pôr fim a tantas condutas indevidas dos nossos magistrados supremos. Há momentos em que a diplomacia togada merece ser revogada, em nome da higidez da Justiça. Em tempo: não se crê que um Código de Conduta seja suficiente para fazer o que a Lei Orgânica da Magistratura não faz, ou seja, impedir que juízes tornem-se convivas frequentes de banqueiros corruptos, que escritórios de seus parentes recebam fortunas para prestar “consultoria” a réus do Tribunal, que frequentem rodas políticas com inacreditável desenvoltura, que sejam simultaneamente juízes e empresários que fecham negócios milionários com o Poder Público e com empresários de reputação duvidosa.

Não há alternativa republicana a essas aberrações a não ser uma profunda reforma no funcionamento do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. É nesse sentido que encaminhamos ao Conselho Federal da OAB uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a equilibrar de fato os Poderes da República.

No momento em que o STF centraliza os holofotes e enfrenta um severo impasse institucional sobre o alcance de seus superpoderes, propomos uma mudança revolucionária: retirar dos ministros das cortes superiores o poder de investigar – que exercem na prática – e julgar, de forma originária, autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

A medida atinge em cheio o cerne do atual conflito político-jurídico do país. Nos últimos anos, o STF se transformou no principal palco de disputas político-criminais, acumulando funções de investigação, instrução e julgamento. Essa hipertrofia expõe a Corte a desgastes desnecessários, enquanto seus defensores alegam a necessidade de respostas rápidas contra ameaças institucionais. É exatamente no ápice desse cabo de guerra que surge a nossa proposta, desenhada para esvaziar o monopólio penal do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A espinha dorsal da proposta é a separação funcional absoluta das etapas do processo penal. Atualmente, um único ministro do STF pode capitanear um inquérito, autorizar buscas, validar provas e, posteriormente, liderar o julgamento do mérito. A PEC que propomos acaba com esse modelo. A fase de investigação e instrução ficaria a cargo de um juiz de garantias e de instrução, escolhido por meio de sorteio público, eletrônico e auditável, a partir de uma lista pré-constituída de magistrados indicados pelo STF. Esse juiz cuidaria da legalidade das provas, mas estaria proibido de julgar o réu.

Promovida a denúncia pelo Ministério Público, o julgamento propriamente dito seria transferido para uma estrutura inédita: uma Corte Especial de Julgamento, composta por cinco membros temporários. A grande novidade está na formação desse colegiado, que funcionará como um “júri qualificado” de juristas e magistrados de carreira. O STF, o STJ e a OAB formariam uma lista de juízes e advogados maiores de 35 anos, notório saber jurídico e ilibada reputação. Dessas listas, com a denúncia penal:

  • Dois magistrados sorteados da lista permanente do STF;
  • Dois magistrados sorteados da lista permanente do STJ;
  • Um advogado sorteado de lista permanente do Conselho Federal da OAB.

Para garantir a total isenção do veredito, os ministros em exercício no STF e no STJ ficariam expressamente proibidos de integrar essas Cortes Especiais. A regra blinda o processo contra escolhas casuísticas e pressões políticas diretas. Estão ressalvados desse novo modelo apenas os cargos de Presidente da República, governadores e prefeitos.

Duplo grau de jurisdição e limite para ministros

Outro ponto que atacaria diretamente a atual jurisprudência do Supremo é a instituição do duplo grau de jurisdição amplo para o foro privilegiado. Atualmente, quem é julgado pelo plenário do STF não tem direito a recurso para outra instância. A PEC altera isso radicalmente: qualquer decisão condenatória ou absolutória da Corte Especial poderá ser alvo de Recurso Ordinário ao plenário do STF.

Diferentemente dos recursos atuais, esse novo mecanismo não exigirá critérios restritivos como a “repercussão geral”. O STF funcionará puramente como uma instância revisora de apelação, reexaminando fatos, depoimentos e a dosimetria de penas, devolvendo à Suprema Corte o seu papel original de tribunal constitucional. Além disso, o texto proíbe terminantemente decisões monocráticas terminativas sobre a responsabilidade penal de réus.

Além da alteração processual, a proposta traz um ingrediente político e de forte apelo público ao estabelecer um mandato fixo de 12 anos para os ministros do STF, proibida a recondução. A regra valerá para os novos indicados e visa forçar a renovação periódica da Corte, desvinculando a permanência no cargo exclusivamente da idade limite de aposentadoria compulsória.

A tramitação e o apoio da OAB à nossa proposta turbinam o debate sobre a necessidade de frear o ativismo judicial. Entendemos estar resgatando garantias fundamentais da ampla defesa, do juiz natural e da impessoalidade, retirando o caráter político que os julgamentos de autoridades ganharam nos últimos tempos.

Sabemos que, nos bastidores do STF, a proposta tende a ser vista como uma tentativa de enfraquecimento do tribunal. O argumento de opositores à inovação será o de que pulverizar o julgamento de grandes esquemas de corrupção ou crimes contra o Estado em “cortes temporárias” pode gerar impunidade ou lentidão no sistema de Justiça.

Contudo, com o Judiciário sob forte escrutínio e o Congresso Nacional ensaiando medidas para limitar decisões monocráticas, a proposta a ser capitaneada pela advocacia foge do campo das iniciativas cujo teor se presta exclusivamente a contemplar interesses corporativos, direcionando seu foco a um Judiciário cuja força resida na sua autoridade moral e legal, não nas suas relações políticas e pessoais.

*Alexandre Ogusuku é advogado, sócio da Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados. Foi duas vezes presidente da Subseção de Sorocaba da OAB São Paulo, diretor da CAASP e conselheiro federal da OAB. Presidiu a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.


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