Cartórios pedem fim de selo que pode beneficiar sócio de mulher de ministro do STJ

Cartórios pedem fim de selo que pode beneficiar sócio de mulher de ministro do STJ


Resumo
Associações de cartórios pediram a anulação do novo Validador Nacional de Selos, criado na gestão do ministro Mauro Campbell no CNJ para combater fraudes, alegando custo anual de R$ 2 bilhões ao setor. A medida gerou polêmica após a indicação, para implantar o sistema, de empresa ligada a um sócio da esposa do magistrado. Campbell, que suspendeu a norma para reavaliação, e entidades da magistratura negam conflito de interesses, favorecimento indevido ou qualquer contratação definitiva.

Ao menos oito associações do setor notarial pediram à Corregedoria Nacional de Justiça o cancelamento do novo sistema de autenticação dos selos utilizados pelos cartórios em todo o País, cuja implantação pode gerar um custo estimado de R$ 2 bilhões ao setor, segundo oficiais de tabelionatos ouvidos pelo Estadão.

A adoção da ferramenta foi sugerida em agosto pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o escopo de ampliar segurança jurídica e prevenir fraudes e grilagem de terras. A mulher do ministro, Lúcia Clara, mantém relações societárias com um empresário indicado para conduzir a implantação do sistema via a empresa Newtech S.A..

Ao Estadão, Mauro Campbell afirmou não identificar conflito de interesses na atuação da Corregedoria Nacional de Justiça na edição do Provimento 247, por meio do qual foi criado o Validador Nacional de Selos para inquietação dos cartórios em todo o País. Segundo ele, a Corregedoria ‘não indicou a Newtech S.A., não a contratou e não realizou procedimento de seleção de empresa para a implantação do Validador Nacional de Selos’.

A Newtech S.A. foi constituída um mês antes do Provimento 247 por Fredson Andrade da Encarnação, sócio da mulher do ministro em uma outra empresa, a Centro de Soluções Tecnológicas e Empresariais Fabriq Ltda., sediada em Manaus. Decisão tomada na última sexta-feira, 4, pelo novo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que sucedeu Campbell, esclarece que a Newtech foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). Amazonas é o Estado natal de Campbell, onde ele exerceu por três vezes o cargo de procurador-geral de Justiça.

“A Newtech foi apresentada como empresa tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o Validador. Isso não significava contratação, compromisso de contratação ou escolha definitiva de fornecedor por quem quer que fosse”, disse Campbell ao Estadão.

O Validador Nacional de Selos, segundo a Corregedoria, é parte de um sistema único, de alcance nacional, para verificar a autenticidade, a integridade, a origem e a situação dos selos utilizados nos atos praticados pelos cartórios. A proposta é acrescentar uma camada nacional de validação aos diferentes sistemas estaduais, com foco em segurança jurídica e prevenção de fraudes, conforme a nota técnica da Corregedoria.

Cada selo terá um Código de Validação Nacional de Selo (CVNS), único em todo o País e com 20 dígitos, vinculado ao selo estadual. A autenticidade poderá ser consultada gratuitamente pelo cidadão por meio do código, de uma chave de acesso ou de QR Code. O sistema será financiado pelos próprios cartórios, com cobrança por ato praticado: R$ 1 para atos de até R$ 100 em emolumentos; R$ 10 para atos entre R$ 100 e R$ 5 mil; e R$ 25 para atos acima de R$ 5 mil. Os valores deverão ser repassados pelas serventias à entidade responsável pelo Validador Nacional de Selos.

O Estadão apurou que a Corregedoria fez o Provimento 247 a partir de informações em série sobre o avanço de grilagem de terras em diversos Estados, incluindo casos de terrenos públicos loteados para dar lugar a resorts e condomínios de alto padrão pela ausência de autenticidade dos selos.

Novo sistema pode ter custo anual de R$ 2 bilhões; Campbell rebate estimativa

Titulares e oficiais de cartórios ouvidos pela reportagem estimam que o Validador Nacional de Selos poderá gerar um custo anual de R$ 2 bilhões ao setor. Em pedido de providências à Corregedoria, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) critica a ausência de estudos que justifiquem a cobrança e afirma que “a relação entre custo e arrecadação precisa ser demonstrada antes da imposição do encargo”.

Campbell rebate essa estimativa. “Não considero adequado tratar a estimativa de R$ 2 bilhões apresentada por entidades do setor como se correspondesse necessariamente ao custo do VNS ou a uma consequência inevitável de sua criação. Essa estimativa não é um dado produzido pela Corregedoria e deve ser examinada à luz de sua metodologia e de suas premissas”, argumenta o vice-presidente do STJ.

Sobre a necessidade do Validador Nacional de Selos, o ministro enfatiza. “Há uma inconsistência na autenticidade dos selos dos cartórios e isso acaba por subtrair a confrontação de autenticidade dos documentos. A área do controle extrajudicial da Corregedoria Nacional, à vista de proposta da Corregedoria Geral do Amazonas, indicou-me a necessidade de regular esse tema.”

O provimento que instituiu o Validador Nacional de Selos, em 7 de agosto, foi suspenso dias depois, após reação de associações de cartórios. Em manifestações à Corregedoria, as entidades alertaram para o impacto financeiro da medida. Elas afirmam que “a multiplicação dos valores unitários pela escala nacional transforma pequenas cobranças em montantes agregados potencialmente elevados”.

O próprio ministro, ainda como corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão integral da eficácia do Provimento 247 por sessenta dias. “Após a edição do Provimento 247, houve uma reclamação geral dos cartórios e, por cautela, e para que houvesse um debate e análise mais amplos, determinei a suspensão. Esse é um dado especialmente relevante. Quando surgiram questionamentos sobre aspectos institucionais, tecnológicos e econômicos do modelo e entendi que deveriam ser submetidos a discussão mais ampla, eu próprio determinei a suspensão e a abertura de consulta pública e institucional.”

Campbell informou que a medida foi adotada antes da implementação do sistema e ‘justamente para impedir que contratos, investimentos ou adaptações de grande escala fossem realizados antes de uma avaliação institucional mais abrangente’.

‘Acusação é grave e não encontra respaldo em fatos’, dizem entidades de juízes e procuradores

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) repudiou as alegações de que o ministro Mauro Campbell teria favorecido interesses privados do sócio de sua mulher na criação do Validador Nacional de Selos. “A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos”, afirma a entidade em nota.

“É inaceitável que a apresentação preliminar de uma ferramenta seja convertida em narrativa de favorecimento empresarial, sobretudo quando decisão oficial posterior esclarece que sequer havia fornecedor definido”, diz a direção da Frentas. “A crítica e a fiscalização da atuação de agentes públicos são indispensáveis à democracia, mas devem observar os fatos e a documentação existente.”

Campbell anota que o sócio da Newtech, Fredson Andrade da Encarnação, “é profissional da área de tecnologia da informação, na qual exerce atividade há mais de 25 anos” e que “não mantém relação de proximidade profissional” com ele. Segundo o ministro, o vínculo de Fredson com sua mulher, Lúcia Clara, decorre de participação societária “em outra empresa” e “jamais se traduziu em relação profissional, contratual ou mesmo fática” entre a atividade empresarial de Fredson e sua atuação, “seja pessoalmente, seja no exercício da Corregedoria Nacional”.

O ministro também negou ter indicado a Newtech. “Não fui eu nem a Corregedoria Nacional que indicamos a Newtech”, afirmou. Segundo Campbell, a empresa “foi apresentada pela CNR, a pedido da Anoreg-AM”, entidade do Amazonas, “como tecnicamente apta a demonstrar uma solução”. Ele acrescentou que “essa apresentação sequer significava que ela seria posteriormente contratada.”

“À Corregedoria cabia formular a política pública, estabelecer os requisitos técnicos e de segurança, avaliar a adequação da solução e exercer a supervisão e a fiscalização do sistema”, expõe o ministro. “Por isso, não identifico conflito de interesses capaz de comprometer minha atuação ou a atuação institucional da Corregedoria na condução da matéria”, argumenta Campbell.



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