Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeita registro de candidatura de Eduardo Cunha – CartaCapital

Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeita registro de candidatura de Eduardo Cunha – CartaCapital


Por unanimidade, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeitou nesta quinta-feira 3 conceder o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal pelo estado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte Eleitoral considerou válida a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso dele, cassado pela Câmara em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar, e declarou inconstitucional a Lei Complementar 219/2025, que abranda a punição a políticos. O ex-deputado está inelegível até fevereiro de 2027, quando completam-se os oito anos previsto pela legislação.

Também pesou na decisão do TRE-MG uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e uma investigação no Supremo Tribunal Federal que apura se Cunha faria parte de uma organização criminosa que operava o Orçamento Secreto.

Com a decisão, o tribunal acolheu o pedido de impugnação protocolado pela candidata a deputada estadual Roberta Alves (PL-MG) e parcialmente ao parecer do Ministério Público Eleitoral.

Essa não é a primeira vez que o ex-presidente da Câmara se candidata após a cassação. Cunha tentou uma vaga como deputado federal em 2022, mas só obteve 5 mil votos e não se elegeu.

Nas redes sociais, Eduardo Cunha criticou o entendimento do TRE mineiro e prometeu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. “Eles estão tentando impedir minha candidatura, simplesmente decidiram que a lei complementar que dá suporte a minha candidatura é inconstitucional que é um papel que cabe ao Supremo fazer e o Supremo está, inclusive, em processo de votação sobre isso”, afirmou.

Apesar da decisão, enquanto o processo estiver em tramitação, o candidato pode continuar fazendo campanha.



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