Os pecados financeiros de Luís Neves na PJ – Observador

Os pecados financeiros de Luís Neves na PJ – Observador



Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Esta é a história do dia da Rádio Observador: os pecados financeiros de Luís Neves na PJ.

Nos últimos dias, foram levantadas gravíssimas suspeitas sobre a minha honra e dignidade no âmbito da minha atuação como diretor nacional da Polícia Judiciária.

Já sabíamos que a conferência de imprensa da semana passada não ia fechar o caso Luís Neves.

Essas suspeitas exigem respostas.

Desde então, continuam as histórias à volta do ministro, do empreiteiro com quem trabalhou e das investigações que estão a ser feitas a nível europeu aos contratos feitos quando esteve à frente da Polícia Judiciária. Hoje eu vou conversar com o jornalista do Observador, João Godinho. Ele esteve a ler uma auditoria do Tribunal de Contas que, em 2023, analisou a forma como o dinheiro estava a ser gasto na PJ durante a gestão de Luís Neves. E o João descobriu que houve várias infrações financeiras, embora o então diretor nacional tenha acabado sem qualquer sanção. Vamos saber o que aconteceu nesse ano, as falhas detectadas e os avisos deixados e, já agora, por que o tribunal decidiu não punir Luís Neves. Eu sou o Pedro Benavides e esta é a história do dia de quarta-feira, 05 de agosto. Olá, João, bem-vindo mais uma vez.

Olá, Pedro, obrigado pelo convite.

Convidei-te porque tu estiveste a ler uma coisa que é muito interessante, que é uma auditoria do Tribunal de Contas, precisamente a um dos anos em que Luís Neves, o ministro da Administração Interna, era diretor nacional da Polícia Judiciária. Não é uma auditoria com conclusões muito simpáticas para Luís Neves.

É verdade. Esta auditoria do Tribunal de Contas foi realizada em relação ao ano de 2023, um dos anos do mandato de Luís Neves à frente da PJ, e esse ano, esse relatório da auditoria do Tribunal de Contas traçou um juízo favorável com reservas. Quer dizer que aprova, no fundo, a gestão financeira, mas levanta inúmeros reparos à atividade e ao modo como era gerida a PJ em relação àquele ano em específico.

Então, vamos começar, se calhar, por elencar aqui os problemas mais complicados dessa gestão de Luís Neves e que estão identificados na auditoria do Tribunal de Contas.

Sim. Sobre esta auditoria, são identificadas claramente duas infrações financeiras que são imputadas a Luís Neves e também àquela que era a sua diretora nacional adjunta, Luísa Proença, que tinha a seu cargo as áreas financeira e de património. E são duas infrações muito concretas. Uma relacionada com um contrato para a compra de combustível com uma empresa, formado no primeiro trimestre de 2023, em que neste contrato, o que sucedia? O contrato foi só assinado em março. No entanto, foi executado como se tivesse sido assinado já em janeiro.

Ou seja, com efeitos retroativos.

Certo. E isso poderia acontecer se o contrato tivesse essa menção de que tinha efeitos retroativos em janeiro, e o contrato não tinha.

Ou seja, a empresa que forneceu o combustível, estava a fornecê-lo, pelo menos durante dois meses, sem ter nenhuma base legal para o fazer, porque aquele contrato só vigorava a partir de março.

Exato. E a base legal que foi estabelecida não fez constar que estava a vigorar já desde janeiro. Embora, na prática, eram esses os pagamentos que estavam a ser efetuados de acordo com os preços que foram acordados, mas só formalizados em março.

E, portanto, isto de acordo com o Tribunal de Contas, é uma infração financeira.

É uma infração financeira que é passível de uma sanção entre 25 e 180 unidades de conta. Cada unidade de conta, se não me engano, são 102 €. Estamos a falar de um valor entre os 2500 e os 18 mil.

Dezoito mil euros de sanção. No entanto, não houve sanção.

Não houve sanção. E já irei aí. Só para referir também que ainda houve uma segunda infração financeira, claramente identificada e imputada a Luís Neves e a Luísa Proença, que tinha a ver com um outro contrato, neste caso, com uma agência de viagens, também durante 2023. E em traços muito resumidos, foi feito um contrato no valor de cerca de 200 mil € aproximadamente. Antes do fim desse contrato, foi feita uma adenda que aumentou em mais 50% o valor do contrato. E esse é um limite importante, porque a partir de 50% seria obrigatório lançar um novo procedimento, um novo concurso.

E, portanto, aumentou-se dentro daquilo que era permitido por lei aumentar sem abrir um concurso, sem começar tudo de novo.

Exatamente. E depois é feito, mais pra frente, um novo contrato, ainda durante o ano de 2023, e mais uma vez volta a haver um aditamento também ao contrato. Neste caso, este segundo contrato foi de 300 mil € e foram acrescentados mais 95 mil. Tudo somado, só nesta sucessão de contratos e aditamentos, foram cerca de 700 mil €, perto de 700 mil €, adjudicados pela PJ a esta empresa, sempre em ajustes diretos.

Ou seja, sem concurso público, sem outros concorrentes poderem entrar.

Exatamente. E o que o Tribunal de Contas diz? O Tribunal de Contas diz que no primeiro caso ainda se poderia justificar um ajuste direto, por motivos de urgência.

Então nesse primeiro contrato com essa agência de viagens, o primeiro de todos, podia justificar-se uma urgência.

Exatamente. No segundo já não fazia sentido essa justificação.

E, portanto, devia ter havido um planeamento e devia ter havido uma preparação.

Ou outra concorrência, consulta ao mercado para poder haver esta adjudicação.

Também aí não houve qualquer sanção. Pegando nesses dois casos, o que a Direção Nacional, no caso Luís Neves, justificou e explicou para esse tipo de procedimentos que o tribunal admitia sancionar?

Muito bem. Englobando aqui estas duas infrações, em traços muito vagos, a PJ, neste caso o então diretor Luís Neves e então diretora adjunta Luísa Proença, invocaram urgência para o contrato. Foi sempre alegado que nunca foi prejudicado o erário público pelas opções de gestão que estavam a ser tomadas, que não feriram os princípios de concorrência, de igualdade, de não discriminação e que, nesse sentido, houve sempre uma boa fé. Ou seja, nunca houve uma atuação intencional ou deliberada ao arrepio das regras e dos procedimentos de contratação pública. São esses alguns dos argumentos invocados por Luís Neves e por Luísa Proença para estes contratos. O Tribunal de Contas acabou por ouvir e acolher alguns desses argumentos. Aceita que tenha havido negligência da parte de Luís Neves e Luísa Proença nestes contratos. O que sucede é que verifica e constata, de facto, que há infrações financeiras. A questão é que depois há um mecanismo na lei do processo do Tribunal de Contas que permite o perdão quando estão cumpridas uma de três condições: quando há negligência, quando nunca tinha havido uma recomendação anterior e quando se trata da primeira falha, por assim dizer, do visado por aquela conduta.

Ou seja, quando o tribunal não tem de emitir avisos ou recomendações para mudar determinados procedimentos e quem quer que seja o responsável decide não mudar e aí a coisa torna-se mais grave.

Sim, em suma é: se não havia uma falha prévia, nós deixamos passar esta a primeira. É um pouco esse o espírito da lei. E com isso, tendo em conta que esta também foi, se eu não me engano, a primeira auditoria do Tribunal de Contas e até de um órgão de controle sobre a PJ, pelo menos durante o mandato do Luís Neves, estava sempre salvaguardado desse ponto de vista.

Porque ele não tinha sido ainda fiscalizado, digamos assim, por esta entidade.

Nos argumentos, eles próprios invocam isso, que era a primeira vez que a sua conduta estava a ser questionada e que só isso já atestava a sua boa fé, a sua probidade e o seu rigor na gestão.

Então, temos o Tribunal de Contas a detetar ali duas irregularidades financeiras consideradas graves o suficiente para exigir que Luís Neves se explicasse, ele explicou-se, e a lei permite que o tribunal não aplique sanções acolhendo os argumentos que lhe são apresentados. Muito bem, mas para além disso, esta auditoria não tem apenas a detecção desses dois casos. Também faz ali uma série de recomendações importantes.

Sim, e há mais infrações até que chega a diagnosticar. Porém, depois acaba por não consolidá-las na sua fundamentação.

Por exemplo.

Tem a ver, por exemplo, com a atribuição de telemóveis dentro da PJ, é uma competência que tem que vir com despacho para esse efeito. E à dada altura, percebe-se nos argumentos, que teria havido ali algum tipo de falha de omissão de um despacho a atribuir competências. No entanto, foi considerado que como todas as ministras da Justiça que passaram durante os mandatos do Luís Neves sempre renovaram competências para o diretor nacional delegar essa atribuição, acabou por estar subentendido que Luís Neves tinha essa competência.

Mais coisas, por exemplo, cartões de crédito, que é sempre aquele caso.

Nos cartões de crédito, foram constatadas situações irregulares, a expressão é do Tribunal de Contas, no uso dos cartões de crédito, que se prendia, sobretudo, com o cartão de crédito, que, por exemplo, que é atribuído a Luís Neves, era pessoal e intransmissível. No entanto, o mesmo acabou por ser usado para pagamentos, aparentemente, que estavam sob a direção financeira e de patrimônio.

Então, e qual é que é o argumento nesse caso?

Aqui era porque, no fundo, havia uma incompatibilidade entre a plataforma que previa o sistema de viagens, de reservas e de pagamentos, e as condições do cartão. E então, como o diretor nacional, algo que não poderia estar ele próprio a pagar as viagens para os inspetores para poderem fazer as investigações, de certo modo, isso acabou por ficar delegado ou redundou na autorização pela direção financeira e de patrimônio.

Do cartão?

Do cartão de crédito.

Muito bem. Isso é o Estado também a ser o Estado, que também é sempre um pormenor delicioso nessas histórias. Há sempre essas histórias. Eu perguntava-te então pelas recomendações que foram feitas, porque já percebemos que não houve sanções, mas houve aqui alguns avisos.

Sim, um dos primeiros avisos que o Tribunal de Contas faz é em relação à morosidade, porque isto foi uma análise às contas de 2023. A PJ entrega os seus documentos em maio de 2024, até aí tudo bem. A questão é que não entrega demonstrações financeiras, nem o relatório e contas, e todos esses documentos só chegaram quase um ano depois, em março de 2025, pelo que os juízes conselheiros do Tribunal de Contas só conseguiram concluir a auditoria em dezembro do ano passado.

É uma auditoria relativamente fresquinha.

Exato. Foi nos últimos meses já do Luís Neves à frente da PJ.

Portanto, ser mais rápido e dá-me mais dois ou três avisos que tenham sido feitos.

Contestaram também ao uso frequente que a PJ fazia do mecanismo de contratação excluída. E o que era isto? Este mecanismo é importante porque foi usado para, entre aspas, “ocultar” muitos dos contratos que fez com a Constrobarcelos entre 2019 e 2020.

Conta-me mais sobre isso. O que é isso de contratação excluída?

A contratação excluída foi um procedimento que a PJ invocou, e que está previsto no Código dos Contratos Públicos, que permite, sob determinadas razões de segurança ou de reserva ou de proteção de interesses do Estado, que não seja publicitado esse procedimento, esse contrato. Por isso é que nos contratos com a Constrobarcelos, quando nós, no Observador e no resto da comunicação social, batalhávamos para ter acesso, era difícil porque só cinco dos 17 contratos é que estavam divulgados no Portal Base. Os outros 12-

Estavam no âmbito dessa contratação excluída e, portanto, não eram divulgados.

Exatamente. E o Tribunal de Contas censurou a PJ por recorrer frequentemente a este mecanismo e que muitas vezes ela não estava devidamente fundamentada, o uso desse mecanismo para ocultar, para não divulgar os contratos, não estava devidamente fundamentado. Perante estas falhas na gestão que foram identificadas pelo Tribunal de Contas, os juízes deixaram várias recomendações, nomeadamente que seja revisto todo o sistema de controle interno dos procedimentos, sobretudo na área contabilística. Lá está, para evitar situações irregulares como aquelas que ocorreram nos cartões de crédito. Disse também que havia a inexistência de um sistema de controle interno e fragilidades ao nível da gestão da frota automóvel, no controle do armamento e munições, ao nível da interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação, que não havia uma articulação muito eficiente entre as unidades e os serviços centrais e, lá está, havia um deficiente registo do controle das despesas realizadas com os cartões de crédito e dos pagamentos.

Engraçado, porque a conclusão é relativamente simpática, mas esse quadro todo que traçaste não é a coisa mais tranquilizadora que a pessoa ouve relativamente à gestão de um organismo, qualquer que ele seja.

É uma espécie de dar uma no cravo e outra na ferradura.

Exatamente.

O mal está lá, mas deixamos passar desta vez.

Desta vez passa.

Exato.

João, obrigado.

Obrigado, Pedro.

Eu conversei hoje com o João Godinho, jornalista do Observador, que leu a auditoria onde o Tribunal de Contas concluiu que houve infração às regras de contratação pública, mas que resultaram sobretudo de negligência e não de forma dolosa. Pelo caminho, ficou um parecer favorável, com algumas reservas, à gestão do Luís Neves na PJ, várias recomendações duras e um novo episódio de um caso que continua longe de estar fechado. Esta foi a história do dia. A sonoplastia do Bernardo Almeida, a música do genérico do João Ribeiro. Eu sou o Pedro Benevides. Até amanhã.





Source link

Postagens Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *